Abaixo-Assinado (#50005):

Carta de Repúdio à proposta da EBSERH para os Trabalhadores da Saúde

Destinatário: Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)

Inicialmente, destaca-se que os trabalhadores da empresa pública EBSERH honram, diuturnamente, com suas obrigações éticas e contratuais, mesmo antes do cenário de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, e esta dedicação sempre foi reconhecida pelos usuários do SUS atendidos nos 40 hospitais geridos pela estatal.

O desempenho dos trabalhadores da EBSERH é destaque em diversas avaliações, tanto que a estatal foi alvo de mais da metade de todos os elogios recebidos por todas as instituições do Poder Executivo Federal juntas no ano de 2019. De acordo com o ranking do Painel Resolveu?, foram registradas 7.846 ocorrências de elogios aos 348 órgãos do Governo Federal cadastrados na Plataforma Fala.Br da CGU, dentre estes 4.062 (51,77% do total) foram voltadas às unidades da EBSERH. Outro dado importante é que, entre as 20 instituições mais elogiadas em todo o Poder Executivo Federal, 13 são Hospitais Universitários da Rede Ebserh.

Além do reconhecimento dos usuários do SUS, o Ministro da Educação, Abraham Weintraub, em diversas oportunidades declarou que a EBSERH é “referência e o futuro do setor público” e que “tem o melhor atendimento do SUS", da mesma forma a Vossa Senhoria, Oswaldo Ferreira, destacou que os “hospitais têm feito um belíssimo trabalho”.

Apesar de todo o destaque e mérito dos mais de 32 mil trabalhadores da Rede EBSERH, a estatal e o governo federal persiste em ir na contramão dos aplausos aos “Heróis” da Saúde, adotando política de retirada de direitos e redução da remuneração dos seus empregados.

Em 2019, à revelia dos funcionários, a empresa reduziu a remuneração de alguns trabalhadores em valores correspondentes entre 9 e 27% do salário, ao modificar a base de cálculo do adicional de insalubridade. Além da desvalorização salarial, a empresa promoveu a desigualdade entre os trabalhadores aprovados e contratados pelo mesmo concurso público, ou seja empregados com a mesma função, mesma carga horária, mesma unidade hospitalar e mesma exposição a agentes insalubres, podem ter diferença salarial superior a R$ 1.000,00.

Não satisfeita com este prejuízo ao clima organizacional, a EBSERH continua determinada a reduzir a remuneração e a retirar direitos conquistados pelos trabalhadores, promovendo retrocessos em outros aspectos importantes para o equilíbrio das relações de trabalho e para o bem estar biopsicossocial dos seus empregados.

Este ano, acima de todos os outros, está sendo muito difícil, principalmente para os trabalhadores da área da saúde, os quais estão longe da família, sem saber sequer quando irão vê-los, vivem de incertezas, mas continuam na luta. Muitos destes trabalham na linha de frente, participam de intubações, cirurgias, cuidados gerais, reabilitação, enfim, fazem o trabalho da melhor forma e se arriscando diariamente.

A sociedade começou a reconhecer e a valorizar muito mais os profissionais de saúde, até os próprios profissionais intensificaram a valorização aos demais colegas. O clima é de união, valorização e respeito, foram aplausos da janela, agradecimentos de artistas, de empresários e até de representantes políticos. Mas o que a EBSERH fez para reconhecer os seus empregados? Proposta para RETIRADA DE DIREITOS e REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO!

Por este motivo, os Empregados da EBSERH e a Sociedade expressam o repúdio à desvalorização com os trabalhadores da saúde por parte da EBSERH nas discussões dos acordos coletivos de trabalho (ACT).

VEJAM 9 PROPOSTAS ABSURDAS DA EBSERH PARA OS TRABALHADORES QUE ATENDEM O SUS NOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS

1. Igualar a hora noturna com a hora diurna, promovendo o aumento da carga horária trabalhada aos plantonistas noturnos.

A hora noturna é reduzida a 52 minutos e 30 segundos, uma vez que, comprovadamente, o trabalho noturno causa danos à saúde do trabalhador.

2. Aumentar o tempo de compensação do banco de horas de 6 meses para 12 meses, favorecendo a adoção de prorrogação da jornada em detrimento do bem estar social dos empregados.

O controle efetivo do banco de horas em até 6 meses deveria ser suficiente para promover o equilíbrio das obrigações contratuais e a vida social e familiar dos empregados.

3. Redução em 50% no valor da hora trabalhada no feriado.

Redução efetiva no salário dos trabalhadores que abrem mão de estar com seus familiares para laborarem no feriado.

4. Implantação de requisitos restritivos para o usufruto dos 2 dias de abono anual, prejudicando aos empregados efetivos que não tiverem 1 ano de efetivo exercício.

Representação clara de tratamento diferenciado para com os trabalhadores, situação que pode prejudicar o clima organizacional.

5. Flexibilização do prazo para pagamento das férias, podendo ocorrer até o 5° dia útil do mês de fruição, em detrimento do prazo legal de até dois dias antes do início do período de férias.

Trata-se de tentativa de regulamentar uma ilegalidade já praticada, a qual prejudica aos empregados que têm o início das férias nos primeiros dias do mês sem dispor da sua remuneração de férias.

6. Limitação da licença para acompanhar pessoa da família em exames e consultas médicas, prejudicando os plantonistas de 12 horas ou 24 horas, os quais somente teriam direito em casos de urgência ou emergência.

O acompanhamento às pessoas da família possibilita aos empregados a participação no cuidado com a saúde do cônjuge ou companheiro, pai e mãe, filhos e enteados, diante da incompatibilidade da escala de trabalho já fixada com a agenda dos estabelecimentos de saúde.

7. Regulamentação do Regime de Sobreaviso para todos os trabalhadores, sem remuneração extra.

Os trabalhadores ficam obrigados à permanecer de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, mas a empresa não quer reconhecer a disponibilidade dos empregados com o pagamento das horas de sobreaviso.

8. Redução da remuneração de todos os empregados com a mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade para o salário mínimo, podendo impactar em redução de até 27% da remuneração.

O adicional de Insalubridade é uma medida de compensação da exposição lesiva à saúde do trabalhador e a redução da base de cálculo ocasiona a perda da função protetiva do referido adicional, uma vez que existem diversas faixas salariais dentro da empresa.

9. Desvalorização dos salários com a justificativa de ser inviável o reajuste de salário, auxílio-alimentação, assistência médica, odontológica e qualquer outro ponto financeiro.

A EBSERH, além de não valorizar seus empregados, nega o direito de recompor, no mínimo, o valor nominal dos salários em face da inflação ocorrida no período entre a data-base anterior e a atual.



Enfim, através desta carta e abaixo-assinado, exige-se que a EBSERH modifique as propostas apresentadas em respeito ao seus empregados e adote medidas efetivas de proteção à saúde dos trabalhadores nos Hospitais Universitários, principalmente neste momento de pandemia.

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