Abaixo-Assinado (#50041):

Concessão de desconto nas mensalidades às famílias - Pandemia Covid-19

Destinatário: Direção da Escola da Fazenda

ABAIXO ASSINADO À EFAZ

Tendo em vista os impactos financeiros impostos pela pandemia de COVID-19, bem como de acordo com as deliberações da Nota Técnica emitida pelo Procon/SC Nº 007/2020 emitida em 31/03/2020 e pela Nota Técnica CNDD-FC Nº 02/2020 emitidas pelo Comitê Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentais do Consumidor em 15/04/2020, o entendimento é de que é necessário manter uma postura empática e cooperativa para minimizar os prejuízos, tanto do ponto de vista financeiro quanto educacional no que concerne a manutenção dos contratos escolares.
Assim, viemos requerer pelo presente documento, solicitar que seja revista pela direção da Escola EFAZ a possibilidade de concessão de descontos efetivos para as famílias do Ensino Fundamental e Ensino Infantil que realmente precisam neste momento, e, enquanto durar a situação de isolamento social, que acarreta a interrupção das atividades educacionais presenciais.
Conforme o mais recente Decreto nº587 de 30/04/2020, que suspende por tempo indeterminado as aulas presenciais nas instituições de ensino, gostaríamos de dizer que o presente tem o intuito primordial de solucionar óbices que estão angustiando tanto as famílias, quanto a escola, solicitando uma cautelosa apreciação por parte desta.
Não temos como objetivo, jamais de problematizar a relação (famílias e escola) e também não nos falta empatia!
Reconhecemos e entendemos os esforços da direção e dos professores para adaptar as atividades escolares para o ensino a distância e, entendemos ser de suma importância a manutenção dos vínculos e de algumas rotinas escolares para nossas crianças, embora nem todas as famílias estejam conseguindo atender a estas novas demandas.
Em tempos de pandemia mundial e diante da gravidade desta situação inédita, as tomadas de decisões e o replanejamento, do saber como agir, incluem inclusive os dirigentes dos maiores órgãos e países do mundo todo, atinge a todos!
Como é sabido, com a paralisação da economia pelo isolamento social, muitas empresas, grandes, médias e pequenas, estão passando por sérias crises, ocasionando um efeito dominó que vem afetando todas as áreas e a todos nós.
Sabemos que cada família é um caso, porém estamos falando aqui pelo coletivo, a tendência é que haja uma unificação de entendimento legal quanto a uma queda de preços, serviços, produtos, salários, etc.
CADA UM ESTÁ DANDO A SUA DOSE DE SACRIFÍCIO.
O presente, tem o propósito de trazer o ponto de vista dos pais e carrear à Direção da EFAZ, alternativas para mitigar custos.
Entendemos que é essencial garantir a continuidade dos vínculos e o funcionamento mínimo da escola em termos de salários de professores entre outros custos essenciais, mas que, por outro lado, a não frequência dos alunos ao ambiente escolar acarreta também na redução de custos como água, luz, escritório, limpeza e transporte, por exemplo.
Temos conhecimento de que a maior parte dos custos da escola é direcionado ao pagamento do salário dos funcionários, como já dito nos e-mails enviados às famílias.
Sabemos dos esforços da Efaz, reconhecemos que o corpo docente é muito bom, porém como já mencionado anteriormente, todos nós devemos dar a nossa dose de sacrifício.
Diversas instituições já ofereceram um abatimento na mensalidade sem mesmo haver uma mobilização dos pais nesse sentido e muitas famílias de outras escolas estão fazendo exatamente o que estamos a solicitar : um esforço conjunto com o intuito de sensibilizar e alertar os dirigentes escolares sobre essa situação de força maior, no qual os contratos podem ser revistos ou quebrados.
Há famílias que simplesmente pararam de receber por completo suas receitas, profissionais liberais, deixaram de receber clientes ou viram seus contratos de honorários serem revistos a pedido dos clientes, por não terem condições de honrá-los e, ainda funcionários de empresas que tiveram seus salários reduzidos, seja por estarem trabalhando em regime de “homeoffice” ou por jornada reduzida.
Haja vista o acima explanado, há de se mencionar as decisões e determinações legais que embasam a nossa argumentação, de modo a sugerir a escola que há outras possibilidades para redução de seus custos.
Em seu comunicado, a Escola afirmou que algumas famílias já sugeriram que seja aplicada a MP 936/2020, e dentro desse contexto, a Escola se manifestou veemente aduzindo que “não vamos medir esforços para manter os pagamentos integrais em dia dos nossos professores e demais trabalhadores”.
Entretanto, pedimos que a escola dê especial atenção a referida Medida Provisória. Esta MP abrange qualquer empregador e empresa de qualquer porte e visa a manutenção do emprego e da renda, mantendo quase que a integralidade do salário do funcionário. A premissa básica segundo o Ministério do Trabalho é “atender a todos os empregados do setor privado e poder ser operacionalizada com facilidade”, ou seja, com rapidez e sem muita burocracia.
Sabe-se que boa parte das empresas estão adotando a medida, inclusive empresas de famílias da Efaz, assim como, há escola na Grande Florianópolis que adotou a MP e disse que irá conseguir manter integrais os salários de seus colaboradores. A medida utilizada foi adotar a redução das cargas horárias e salários dos funcionários conforme previsto na MP em 25%, 50% ou 70%, somar ao valor da compensação financeira garantida por parte do governo e fazer uma pequena complementação com a ajuda compensatória também prevista na MP. Esta ajuda possui caráter indenizatório, ou seja, não incidem encargos sobre este valor nem para o empregado, nem para o empregador.
Segundo a Efaz, 74,3% do seu faturamento está comprometido com a folha de pagamento. Desta forma, é necessário observar com atenção esta rubrica, e com ajuda especializada que a Efaz disse estar tendo, analisar a redução desse gasto com a adoção da MP 936/2020, cujo montante pode viabilizar os descontos a serem concedidos às famílias com dificuldades financeiras devido ao isolamento.
Há de se afirmar que a aplicabilidade da MP 936/2020 favorece a Escola, seus funcionários (que terão estabilidade garantida pelo período de redução/suspensão), bem como a classe final, nós, os consumidores.
De se destacar, ainda, que segundo dados levantados pelo governo federal, em abril (data da edição da MP), 3,5 milhões de pessoas aderiram ao acordo (fonte: https://g1.globo.com/notícias). Portanto, isso é uma realidade, uma boa forma de resolver e amenizar os impactos financeiros sofridos por todos, seja Escola, professores e pais.
A Escola alega que quer manter a integralidade do salário de seus funcionários, isso é uma atitude muito nobre, mas a Escola está deixando de analisar a situação econômica que diversos pais estão passando, ao deixar de conceder desconto, está automaticamente forçando a rescisão contratual com a EFAZ.
Esse é um dos pontos mais importantes! Nós pais não estamos recebendo contraprestação dos serviços contratados, não está havendo o equilíbrio contratual.
Na prática, os alunos não estão tendo aula, mesmo que, como a Efaz já se pronunciou no “Manifesto”, que o ensino a distância não faz parte da proposta pedagógica da escola, porém no cenário atual, essa é a realidade dos fatos.
A escola, à luz do Código de Defesa do Consumidor, como prestadora de serviço, deveria estar fornecendo a mesma qualidade de ensino que fornecia antes da pandemia, o que por todos os motivos já explanados, não está acontecendo.
O Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor a prerrogativa da inversão do ônus da prova, em virtude deste estar em situação de desvantagem em relação ao prestador de serviço.
Portanto o bom senso, a flexibilidade e a razoabilidade teriam que estar imperando, a escola se manteve intransigente lamentavelmente, desde o início, e isso foi fator importante que desgastou a relação de algumas famílias com a EFAZ e que já ocasionou a ruptura de contratos.
Ao nosso ver, os descontos poderiam ser aplicados, pelos fatos e fundamentos supracitados e por ser inerente à economia de mercado.
Por todos esses aspectos, ressaltamos que em relação a Educação Infantil, o ensino à distância não deve ser considerado como alternativa às atividades presenciais, pois não é possível desenvolver atividades online com crianças dessa faixa etária que possuem dificuldade em dispensar a atenção necessária em frente a um computador. Além disso, a função primordial da escola, nessa fase, é a convivência e a socialização das crianças, além do monitoramento e dos cuidados constantes para que os pais possam desempenhar suas atividades laborais, objetivos esses que não estão sendo cumpridos em decorrência dessa situação extraordinária de pandemia.
Neste sentido, a interrupção destas atividades pode ser compreendida como uma suspensão do objeto contratado junto a escola, motivo pelo qual a cobrança integral dos valores das mensalidades é, não somente inapropriada, como nega as dificuldades vivenciadas pelas famílias que enfrentam grandes perdas financeiras com a atual situação.
Deste modo, a proposta de parcelar ou adiar os pagamentos não atende a esta realidade, pois os valores somados às mensalidades futuras onera as famílias sem que se tenha a possibilidade de prever o tempo necessário para recuperar as atividades profissionais e consequentemente a realidade financeira vivenciada tal como, quando foi assumido o compromisso contratado junto a escola.
Reiteramos que a nossa escolha pela EFAZ como ambiente educacional favorável ao desenvolvimento integral de nossos filhos está pautada no destaque aos valores de cooperação entre famílias e ambiente escolar, aliados à ênfase ao desenvolvimento de uma consciência crítica da realidade. Consideramos pertinente que ambas as partes estejam abertas a rever suas posições nesta situação extrema porém, após termos esgotado as tentativas individuais de negociação para a manutenção dos contratos, é que redigimos o presente abaixo assinado.
Em virtude de tudo que foi mencionado neste documento, em nome das famílias que através da presente assinam esse abaixo assinado, requer seja concedido desconto de 30% no valor das mensalidades durante os meses que perdurarem a suspensão das aulas presenciais.
Feitas as referidas considerações acima, cremos que a melhor alternativa para a solução da presente situação é uma composição justa e amigável entre as partes, de forma que possamos equacionar e dividir o problema econômico que estamos vivendo, valendo-se dos princípios da razoabilidade, flexibilidade e proporcionalidade.
Certos de sua compreensão,
Att.

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