Abaixo-Assinado (#50084):

Reequilíbrio Contrato de Ensino EICV

Destinatário: Escola Internacional Cidade Viva

À ESCOLA INTERNACIONAL CIDADE VIVA


A Escola Internacional Cidade Viva (EIVC), em virtude da emergência em saúde pública causada pelo vírus Sar-Cov-2, vem adotando, desde o dia 20 de abril de 2020, o ensino à distância, por meio das plataformas virtuais de ensino da Google (Google Classe de Aula e Google Meet). As turmas do 1° ao 5° ano estão tendo aula das 7h45min às 12h:00min e a dos 6° ano e seguinte até as 16h:30min.

Conquanto o contrato de prestação de serviço firmado entre todas as séries supracitadas junto à escola ser integral e de forma presencial, no comunicado emito pelo EIVC no dia 17 de abril de 2020, por meio da agenda TELL ME e Whatsapp, a escola, no que tange ao aspecto financeiro das mensalidades, limitou-se a informar sobre a possibilidade de rateio, entre todos os pais, dos valores economizados em virtude das aulas não serem presenciais, tais quais: energia, água, material de limpeza, etc.

Todavia, a proposta da EIVC não se mostra justa ao caso em apreço, na medida em que não realiza uma repactuação contratual condizente com os serviços outrora contratados e os atualmente prestados. Explica-se: como se percebeu durante as primeiras semanas de ensino à distância, o aproveitamento das crianças nas aulas à distância é muito inferior ao das aulas presenciais. Soma-se a isto fato de que muitas turmas possuem o horário da aula reduzido, havendo inclusive a exclusão de componentes curriculares, e que o ensino a distância vem demandando uma atenção especial dos pais, o que nem sempre é possível e vem interferindo negativamente nas nossas atividades profissionais.

Assim, em que pese o esforço da EICV para que as crianças continuem com o processo de aprendizado, faz-se necessário o REEQUILÍBRIO CONTRATUAL, com a diminuição do valor da mensalidade de forma proporcional à carga horária, modalidade de ensino e matérias atualmente oferecidas. Somos todos sabedores da importância da escola para nossos filhos. E consideramos justo que, em um contrato dessa natureza, as partes devam mutuamente e consensualmente suportarem as dificuldades impostas por um motivo de força maior como estes que estamos atravessando.

Frise-se que o contexto social e econômico atual vem afetando a todos, motivo pelo qual o governo federal adotou medidas de contenção econômica dos efeitos da pandemia, que podem, inclusive, serem utilizadas pela EICV, a exemplo da Medida Provisória n°93/2020 e da Portaria 139/2020 do Ministério da Economia. Noutro aspecto, como bem divulgado pela escola no comunicado supracitado, o EICV “já fazia parte do Google Education, tendo acesso ilimatado a plataformas de ensino de excelente qualidade” em seguida enfatizou: “que a Fundação Cidade Viva, através da Faculdade Internacional Cidade Viva, possui um curso superior em EaD autorizado pelo MEC com nota máxima. Nossa estrutura tecnológica é única em nossa cidade e com certeza será um diferencial para cumprirmos nossa proposta pedagógica plenamente”, o que demonstra que não houve altos investimentos para a realização das aulas à distância.

Quanto a nós, pais e responsáveis, enfrentamos um decréscimo significativo das nossas rendas mensais, de modo que se espera, até mesmo em virtude dos valores cultuados pela EICV, que haja uma maior sensibilidade para com os pais, no intuito de se readequar o valor da mensalidade ao atual contexto.

Destaca-se que a repactuação dos valor das mensalidades já foi objeto de Recomendação do Ministério Público Estadual (Recomendação Conjunta n° 04/2020), no qual há expressa previsão da necessidade das instituições de ensino CONCEDEREM “descontos proporcionais aos dias em que não houve a prestação dos serviços na forma contratada pelos consumidores, que compreendem o período de isolamento social em decorrência do risco de contágio do COVID -19, devendo tais descontos ser concedidos na mensalidade do mês respectivo e, caso a mensalidade já tenha sido quitada pelo contratante no valor integral originariamente previsto, deverá ser concedido desconto na mensalidade subsequente, ressalvada a hipótese de antecipação de férias durante o período em questão, caso em que não será devido nenhum desconto aos consumidores, em função da prestação comum dos serviços em data posterior, desde que nas mesmas condições contratadas”.

Por outro lado, é de conhecimento público que a Assembleia Legislativa da Paraíba, no dia de 06/05/2020, aprovou Projeto de Lei que prevê percentuais para a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais, exatamente em razão da não realização das aulas presenciais. O projeto segue para sanção do governador e, mesmo prevendo descontos de forma escalonada, ainda está aquém da realidade do EICV, pois não trouxe dispositivo específico para as escolas integrais.

Nesse sentido, queremos a parceria da escola para que, atravessando esse momento, saiamos unidos em busca de um bem comum, motivo pelo qual solicitamos a reflexão da EIVC, para que, atendendo os comandos legais e as recomendações dos órgãos públicos, e a exemplo do que foi adotado em outras escolas particulares da cidade, promova o reequilíbrio contratual.

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