Abaixo-Assinado (#5012):

Manifesto pelo fim da comunicação publicitária e mercadológica abusiva dirigida ao publico infantil

Destinatário: Representantes dos Poderes Exceutivo, Legislativo e Judiciário

Nós, cidadãos brasileiros, associações, organizações e entidades abaixo assinamos este manifesto pelo fim da comunicação publicitária e mercadológica abusiva dirigida ao público infantil; em defesa de uma ação baseada no interesse e na proteção das crianças brasileiras frente aos apelos mercadológicos e interesses econômicos imediatistas.


Os efeitos da publicidade dirigida ao público infantil são de grande relevância, por sabidamente influenciar as esferas psicológica, cultural, comportamental e a saúde física das crianças. A importância da questão é reconhecida pela ONU e a propaganda e publicidade dirigidas ao público infantil são restritas e proibidas em diversos países.


No Brasil, a Constituição Federal determina em seu Artigo 227 que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão...”.


O Código de Defesa do Consumidor destaca que “é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.


O Estatuto da Criança e do Adolescente destaca em seu art. 1º a “proteção integral” que deve ser dispensada à criança e ao adolescente.



O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária do CONAR destaca em seu artigo 37 que “No anúncio dirigido à criança e ao jovem:
a. dar-se-á sempre atenção especial às características psicológicas da audiência-alvo;
b. respeitar-se-á especialmente a ingenuidade e a credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos menores;
c. não se ofenderá moralmente o menor;
d. não se admitirá que o anúncio torne implícita uma inferioridade do menor, caso este não consuma o produto oferecido;
e. não se permitirá que a influência do menor, estimulada pelo anúncio, leve-o a constranger seus responsáveis ou importunar terceiros ou o arraste a uma posição socialmente condenável;
f. o uso de menores em anúncios obedecerá sempre a cuidados especiais que evitem distorções psicológicas nos modelos e impeçam a promoção de comportamentos socialmente condenáveis;
g. qualquer situação publicitária que envolva a presença de menores deve ter a segurança como primeira preocupação e as boas maneiras como segunda preocupação.

Apesar de todos estes princípios, recomendações e considerações voltados a distinguir a publicidade ética daquela considerada abusiva, entendemos que a situação atual no País, de excessiva liberdade para os anúncios voltados ao público infantil, bem como a existência de anúncios para o público adulto em horário de programas infantis na TV, causa danos terríveis e que podem ser irremediáveis. Lembramos que muitas das crianças expostas a estes anúncios são privadas de obter tais produtos por dificuldades econômicas, gerando frustração e conflito com a família que não pode saciar aquele desejo desencadeado pela propaganda. Em outros casos a propaganda incita consumo de produtos que não condizem com os valores éticos adotados pela sociedade brasileira, como por exemplo a infinidade de brinquedos que incitam a violência e dificultam a educação de uma geração cidadã. Ressaltamos também o abuso dos comerciais de produtos alimentícios, que são na maioria de produtos prejudiciais a saúde, contendo altos teores de açúcares e gorduras, tratando-se portanto de forma antiética e imoral de estimular o consumo de produtos não saudáveis, se aproveitando da ingenuidade e da incapacidade de julgamento da criança, como destacado que não deve ser feito nos documentos citados acima.


Muitas empresas tem repetidamente comprovado que não seguem e não se interessam em seguir os princípios constitucionais e as recomendações éticas conforme citadas acima. O abuso publicitário e mercadológico segue cada vez maior, com ações em frente e até mesmo dentro das escolas brasileiras.


Consideramos que a publicidade e a comunicação mercadológica de produtos e serviços dirigidos à criança deveria ser primariamente voltada aos seus pais ou responsáveis, que têm maiores condições de analisá-las criticamente.


A publicidade e comunicação mercadológica voltada à criança dissemina valores materialistas e comprovadamente contribui para o aumento de problemas sociais como a obesidade infantil, erotização precoce, estresse familiar, violência pela busca de produtos caros e alcoolismo precoce.


Acreditamos que o fim da publicidade e comunicação mercadológica abusiva dirigida ao público infantil será um avanço para um país que quer honrar suas crianças e garantir uma geração mais saudável para dirigir o País no futuro.


Por tudo isso, pedimos respeitosamente àqueles que representam os Poderes da Nação que se comprometam com a infância brasileira implementando ações no sentido de promover o fim imediato da publicidade e comunicação mercadológica abusiva voltada ao público menor de 12 anos de idade.

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