Abaixo-Assinado (#50347):
DISTRIBUIÇÃO EMERGENCIAL DA MERENDA ESCOLAR
Destinatário: À PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU S/P. Praça Prof. Pedro Torres, 100 – CEP 18600-900
(14) 3811-1474
Nós abaixo-assinado, solicitamos à Prefeitura Municipal de Botucatu S/P a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que estão com suas aulas suspensas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Abaixo a exposição de motivos que subsidiam o pleito em questão.
JUSTIFICATIVA
I. Considerando a paralisação das aulas pelo decreto municipal 11.941 de 18 de março de 2020, portanto, não consumo da merenda escolar durante o período da suspensão das aulas: É ético e de muito bom senso que a Prefeitura Municipal de Botucatu S/P, distribua a merenda escolar a pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
II. Salientamos que, o pressuposto fático (calamidade pública em razão do Covid-19) que sustenta a suspensão das aulas afeta diretamente a educação e a obtenção de alimentos por parte dos alunos de famílias carente. Sendo que o agravamento dos problemas sociais causados pela paralisação do trabalhador, principalmente os informais, causa-lhes sérias escassez colocando as famílias dos alunos em miséria. Portanto, é salutar uma contra partida do governo municipal assistir essas famílias provendo-lhes alimentação, uma vez que estão em quarentena sem poder sair dos seus lares para ir em busca do seu sustento.
III. Outra justificativa é a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus
. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7).
IV. Ressaltamos que não temos a intenção de prejudicar o governo, mas sim um pedido formal de distribuição da merenda escolar enquanto válido o decreto n° 13.987 do governo e suas possíveis prorrogações.
Diante dos fatos acima elencados, solicitamos o deferimento.
Ressaltamos que a Prefeitura Municipal de Botucatu deverá comunicar a decisão acerca do presente pedido até o dia 15 de junho, haja vista a urgência de atender as famílias carentes.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.
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