Abaixo-Assinado (#50390):

Projeto de Lei de Lei nº 2.113/20

Destinatário: COOPERADOS

A Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública atualmente vivenciada em função da pandemia oriunda no novo Coronavírus, poderá ser alterada em função da aprovação do Projeto de Lei nº 2.113/20, ocorrido no último dia 20 de maio no Senado Federal. Referido Projeto de Lei foi remetido à Câmara dos Deputados no dia 26/05/20 para nova apreciação/votação e, após, poderá ser convertido em Lei.

O Projeto de Lei que agora será votado no âmbito da Câmara dos Deputados, de forma sumária, traz em seu bojo uma previsão extremamente prejudicial às operadoras de planos de saúde do Brasil: PROÍBE O CANCELAMENTO OU A SUSPENSÃO CONTRATUAL DOS PLANOS DE SAÚDE, MESMO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA.

Vale dizer, mesmo não contribuindo para a manutenção do seu plano de saúde, o beneficiário, legalmente, terá garantida a assistência integral às suas demandas por serviços de saúde. Com essa medida, se aprovada, ficará institucionalizada, como normal e obrigatória, a cobertura médica e hospitalar a beneficiários de planos de saúde, o que acarretará irreparáveis prejuízos para todas as operadoras de planos de saúde, aqui incluída a nossa UNIMED RIO VERDE.

Assim, a UNIMED RIO VERDE serve-se da presente para conclamar a todos os seus associados que participem da campanha lançada pela UNIMED DO BRASIL.

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