Abaixo-Assinado (#50447):
Sabe-se que a legislação brasileira não é silente referente à criminalização de movimentos extremistas como o Nazismo e Fascismo. A Lei nº 7.716/89 é clara ao não permitir "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo".
Contudo, o Comunismo, igualmente extremista e responsável por milhões de mortes por trás da cortina de ferro da URSS (e atualmente em regimes ditatoriais como China, Coréia do Norte e Cuba), esse movimento não é criminalizado. BASTA!
É hora de movermos o Congresso para eliminar o último resquício de autoritarismo em nossa democracia.
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