Abaixo-Assinado (#50513):

Desconto Fadivale

Destinatário: Faculdade do Vale do Rio Doce

Em virtude da situação enfrentada mundialmente causado pela COVID-19, viemos, através desta, manifestar e solicitar análise para desconto nas mensalidades de ao menos 30%. Tendo em vista a situação econômica dos alunos e a alteração das aulas presenciais para ensino a distância, nós, discentes desta instituição (FADIVALE) declaramos a nossa insatisfação com relação ao desconto já concedido.

É de conhecimento de todos que o ensino a distância não possui o mesmo desempenho e entrega que a modalidade presencial possui. Sendo assim com a ausência dos alunos no espaço físico da faculdade, ocorre a diminuição dos custos operacionais da instituição.

Vale ressaltar que os números de infectados em nosso município vem aumentando de forma rápida e consequentemente aumentando as ocupações dos leitos hospitalares, consequentemente, podemos ser obrigados a um novo Lock down que tornaria ainda mais inviável a situação econômica de muitos alunos.

Diante das alegações da faculdade com relação a alta inadimplência, ressaltamos que nossa intenção é arcar com o compromisso de pagamento das mensalidades porém que seja de uma forma viável, o que com 12,5% de desconto não torna possível. Inclusive a não concessão desse desconto para a rematrícula causa maior dificuldade ainda para nos manter cursando o próximo semestre.


A situação que permeia toda a discussão se subdivide em dois momentos, seja, contrato firmado anteriormente e o que será renovado.

1º) Há um contrato em vigor com a previsão de aulas presenciais e a prestação de serviço objeto do contrato foi modificado por motivo involuntário às partes, dessa forma, as partes deveriam chegar a um acordo para repactuar a mensalidade, e não de forma unilateral, onde a faculdade alega que só pode conceder tal desconto, pois aumentou a inadimplência ou porque seu custo mensal pouco reduziu, pois afinal quando há lucro, quem tem as benesses é a instituição, sejam atentos à teoria do risco do negócio.
2º) No que toca à rematrícula, a faculdade tem a liberdade de estipular o valor que entender adequado a ser cobrado e o consumidor tem a igual liberdade em contratar o serviço pelo preço fixado pela instituição. Por outro lado, esperamos que a conduta da instituição seja pautada nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, na harmonia da relação de consumo, entre outro.

Diante do exposto, solicitamos que seja concedido desconto de 30% tanto para rematrícula quanto para as próximas mensalidades, enquanto mantiver as aulas presenciais suspensas. Queremos manter um diálogo saudável e de forma amigável entre os alunos e a instituição

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