Abaixo-Assinado (#50561):
Nós, abaixo assinados, pais e/ou responsáveis dos alunos do ensino fundamental do Colégio INSTITUTO NOVOS TEMPOS cidade CONTAGEM, vimos requerer à V. S. ª tentativa de acordo quanto à redução dos valores das mensalidades, por nós pagos a está estimada instituição de ensino. Considerando o atual cenário mundial decorrente da pandemia do COVID-19, comumente denominado como Coronavírus, é sabido que têm trazido inúmeros transtornos ao país, não apenas de saúde pública, mas também econômico. A Organização Mundial da Saúde - OMS e o Ministério da Saúde recomendaram à população que aderissem ao chamado isolamento social, como forma de reduzir a propagação e transmissibilidade do dito vírus. O Governador do estado de MINAS GERAIS , Romeu Zema , decretou estado de emergência em decorrência do avanço do vírus, suspendendo assim as aulas nas unidades de ensino da rede pública e privada até a data de 30 de abril do presente ano. Desta forma, por determinação das autoridades competentes, as aulas presenciais na referida instituição deixaram de ser presenciais para serem ministradas no modo online (EAD), através da plataforma fornecida pela rede até cessada esta situação. No entanto, é de conhecimento notório, que o governo federal afirmou, recentemente, o alto crescimento no número de casos de COVID-19 entre os meses de abril a junho deste ano, o que indica que essa questão não irá ser normalizada em pouco tempo. Apesar de o ensino a distância ter sido autorizado pelo governo, o contrato firmado entre pais e a escola prevê um atendimento presencial. Entende-se que o fato ocorrido foge do controle da instituição e que a mesma possui compromissos e encargos financeiros que não podem ser suspensos, mas por óbvio, com a ausência dos alunos nas dependências da escola é evidente que houve decréscimo exponencial aos custos de manutenção física do prédio, eis que tal estrutura não está sendo utilizada integralmente. Outros sim, as atividades instrutivas disponibilizadas na plataforma online do colégio para os pais ensinarem os filhos em casa não são equivalentes as aulas presenciais contratadas. Vale pontuar, de igual modo, que não se mostra razoável, tão pouco justo, manter a cobrança das mensalidades em seus valores integrais, quando a prestação de serviço está sendo realizada de maneira parcial, o que gera um grave desequilíbrio em favor da escola, impactando na relação de paridade das partes em que deve existir.
Em virtude desse cenário, o MPMG, por meio do Procon-MG expediu no dia 16 de abril a Nota Técnica nº. 02/2020 que orientou os fornecedores sobre a necessidade de revisão contratual para a incidência durante o período de suspensão das aulas presenciais, em razão da modificação na forma de prestação do serviço inicialmente contratada e consequente afetação do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
Onde diz, em suma, que os fornecedores do serviço escolar devem adotar medidas para minimizar os prejuízos dos consumidores e ofertar alternativas para cumprimento do contrato, inclusive, disponibilizando proposta de revisão contratual, bem como abatimento do preço das mensalidades, entre outros dispositivos .Assim, considerando tudo que foi relatado, bem ainda o fato de contarmos com a razoabilidade, empatia e bom senso por V. S. ª, solicitamos, com objetivo de sermos atendidos de forma amigável, através do presente abaixo-assinado, que sejam concedidos descontos nas mensalidades dos alunos, respectivo a 50% (cinquenta por cento), do valor integral, ou outro meio de acordo, enquanto perdurar a presente situação de suspensão das aulas presenciais, de modo que a escola e as famílias e sociedade civil organizadas possam, de mãos dadas, atravessar esse momento tão difícil em nosso país.
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.