Abaixo-Assinado (#50569):

REABERTURA DA PENÍNSULA DE MARAU

Destinatário: Prefeita Gracinha Vianna

Os comerciantes, empresários e usuários abaixo assinados, vêm por intermédio deste documento, requerer a Vossa Excelência, que reabra o comércio local optando pela verticalização da quarentena, com vistas a minimizar o impacto da crise que o COVID-19 irá causar na nossa economia local, conforme termos a seguir expostos:
Considerando que o país se encontra em estado de emergência na saúde pública;
Considerando que o Poder Executivo, por força da Lei 13.979/2020 c/c com a Portaria 356/2020, obtém o Poder de ditar as regras quanto a quarentena;
Considerando Decreto Municipal no 1240/2020, que dispõe sobre as medidas municipais para o enfrentamento da pandemia;
Considerando o pronunciamento Presidencial acerca da verticalização da quarentena;
Considerando a responsabilidade do Município acerca do impedimento do comércio local por força do Decreto-Lei 5.452/43 (CLT);
Considerando a defesa dos direitos fundamentais relativos ao trabalho e a dignidade da pessoa humana, dispostos nos artigos 1o e 6o da Constituição Federal, SUGERIMOS à Exma. Prefeita Municipal de Maraú, de maneira formal, que este município promulgue um novo decreto Autorizativo de abertura do comércio em geral, optando de forma preventiva pela verticalização da quarentena nos moldes defendido pelo governo federal, já acatado, inclusive, por alguns municípios e alguns estados da nossa federação.

Entendemos que tais providências se fazem necessárias no sentido de manter “viva” também as atividades das empresas do comércio em geral deste município, porém, mantendo o isolamento apenas das pessoas das áreas de risco, impondo medidas de cuidado e respectivas sanções pelo descumprimento.
O apelo se dá uma vez que, dependendo do tempo de paralização, os pequenos empresários não sobreviverão a esta quarentena, o que causara um impacto negativo e possivelmente irreversível para as empresas e consequentemente ao Município, já que o desemprego irá assolar as ruas de Maraú e Barra Grande. Em tal cenário, poderão haver saques e mortes, gerando uma fatalidade muito maior do que o próprio Coronavírus.
Ademais, uma crise grave como esta não gerará apenas mortes de forma direta, como por exemplo das mortes por violência, mas também das indiretas, como o aumento de mortes derivadas por doenças crônicas, tais como cardíacas e oncológicas, etc., por causa da falta de investimentos que se agravará ainda mais na área da saúde.
O que se deve fazer é isolar, conforme as medidas recomendadas pela OMS, os idosos e os doentes (os grupos de risco), evitando-se assim, a morte súbita do comercio local, dos profissionais liberais (formais e informais), dentre outras classes que estão sendo afetadas mortalmente de forma direta e indireta.
As novas medidas demonstram que a atitude correta deve ser a prevenção e precaução em locais de aglomeração de pessoas, como já estão ocorrendo em supermercados, farmácias, lotéricas, sacolão, varejões, construção civil, consultórios médicos, odontológicos, clinicas particulares, postos de combustíveis, e não a paralização total dos demais comércios da cidade, fato que irá gerar uma crise em cascata de proporções catastróficas e, possivelmente, irreversíveis.
Resta claro que nos países atingidos a mais tempo pelo coronavírus, agora, além do vírus, enfrentam uma crise econômica alarmante.

O município, ao impossibilitar a abertura do comércio está assumindo para si uma dívida trabalhista de grandes proporções numéricas, o que irá atingir significativamente o erário, prejudicando diretamente os cidadãos marauenses.
Vemos que a medida correta não é deixar as pessoas desempregadas, ferindo assim o direito constitucional da dignidade da pessoa humana, mas sim primar por métodos de prevenção consciente.

Nestes termos, com vista a defender os interesses fundamentais dos cidadãos de Maraú, na busca da manutenção do emprego e renda e, da preservação do erário público, VEM SUGERIR:
1. Que a administração tome as medidas cabíveis para reabrir todo o comercio local em geral, nos termos da fundamentação, impondo critérios de segurança para os empresários, funcionários e usuários;
2. Emane um novo Decreto, nos termos do quanto apresentada neste requerimento, com os critérios de segurança e saúde a serem observados, sob pena de multa no caso do seu descumprimento;
3. Que esta medida seja urgente, com vistas a minimizar os impactos negativos que estamos sofrendo por conta desta crise de saúde.

Por fim, pedimos as providências cabíveis em busca do reestabelecimento do funcionamento do comércio local.

Comerciantes e empresários da Península de Maraú.

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