Abaixo-Assinado (#50859):

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR REDUÇÃO SALÁRIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.

Destinatário: CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
REDUÇÃO SALÁRIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES



Para: Câmara de Vereadores do Município de Brasilândia de Minas/MG


ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Brasilândia de Minas - MG.
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Brasilândia de Minas – Estado de Minas Gerais, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os subsídios auferidos pelo prefeito, secretários municipais e vereadores nos seguintes valores: prefeito receberá subsídio no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), vice-prefeito receberá valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), secretários municipais receberão subsídios de R$5.000,00 (cinco mil reais), vereadores receberão subsídios no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).

EMENTA

Disciplina a redução e os critérios para alteração no subsídio mensal dos agentes políticos do Município de Brasilândia de Minas - MG e instituí como teto de seus subsídios os seguintes valores: prefeito receberá subsídio no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), vice-prefeito receberá valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), secretários municipais receberão subsídios de R$5.000,00 (cinco mil reais), vereadores receberão subsídios no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito para a próxima legislatura fica estabelecido o valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito para a próxima legislatura fica estabelecido o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Secretário municipal para a próxima legislatura fica estabelecido o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para a próxima legislatura fica estabelecido o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art. 5º: O reajuste anual do subsídio deverá acompanhar o percentual aplicado ao reajuste do salário mínimo vigente no país.
Art. 6º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projetos ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população do Município de Brasilândia de Minas - MG e seus Distritos e/ou Povoados, em dia, hora e local amplamente divulgado pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV, redes sociais e jornais locais.
§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Brasilândia de Minas - MG, indicados mediantes sorteio público, sob a supervisão de representantes do escritório da Ordem dos Advogados do Brasil da Comarca de João Pinheiro-MG.
§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.
Art. 7º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art. 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 9º: São revogadas todas as disposições em contrário.

Brasilândia de Minas-MG, 10 de Julho de 2020.




JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais e dos vereadores, do Município de Brasilândia de Minas - MG, aos valores citados no referido Projeto. O valor do reajuste anual deverá acompanhar o percentual aplicado ao reajuste do salário mínimo vigente no país.
O objetivo de tal medida é moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos/políticos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. Também, equiparar os subsídios recebidos com a realidade financeira, bem como peculiaridades administrativas, gerenciais, representativas e a efetiva prestação de serviço ao município. É um desejo da população, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Brasilândia de Minas - MG.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, é notório, que todos os agentes ocupantes de cargo público político/eletivo, exercem paralelamente suas atividades laborativas com o cargo que ocupam. Assim, então, é possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação dos cargos ou funções de acordo com a lei, nada impede a realização concomitante do cargo político e do encargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração, o exemplo de alguns países desenvolvidos e outros em desenvolvimento, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram a necessidade de dispor de tempo laborativo em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de ganhar algum valor pecuniário.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os agentes políticos recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, no agronegócio familiar, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.
Temos a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Brasilandense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Brasilândia de Minas, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
A desatenção ao principio da eficiência implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comando. “É a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do principio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, e corrosão de sua estrutura mestra”, sendo que esperamos atenção dos senhores parlamentares deste importante projeto.
Submetemos, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento. Brasilândia de Minas merece ser elevado, efetivamente, ao patamar de “A menina dos olhos do noroeste de Minas”.
Brasilândia de Minas-MG, 03 de Agosto de 2020.

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