Abaixo-Assinado (#50888):

Trabalho Remoto na Codevasf

Destinatário: Diretor presidente da Codevasf

Senhor Diretor Presidente da Codevasf,

Assunto: Solicitação da manutenção do trabalho remoto para todos os empregados com filhos em idade escolar ou inferior.

Introdução: Vimos por meio desta, subscrita por mim e por alguns empregados da Codevasf, em anexo, apresentar propostas alternativas às decisões definidas no Comunicado 11 da Codevasf sobre o Novo Coronavírus, de 25 de julho de 2020.

Justificativas:
 Dificuldade de as crianças cumprirem distanciamento seguro e de uso e manuseio correto de máscaras;
 Recomendação do Decreto do GDF de alternância entre o ensino presencial e o ensino mediado por tecnologias, fazendo com que aja um revezamento dos alunos;
 Opção de algumas escolas de manterem o ensino à distância até o final do ano letivo;
 Não recomendação da Sociedade de Pediatria do DF (SPDF) de retorno às aulas presenciais;
 Declarações do presidente da Sociedade de Pediatria, Dennis Alexander Burns, de que de 70% a 80% das crianças infectadas evoluem de forma assintomática ou com sintomas leves e que "As crianças têm menos pré-disposição a apresentar sintomas, por isso a entrada delas nas escolas pode trazer um risco maior a quem está lidando com elas. E aí, você vai ter uma nova retomada da curva ascensional";
 Necessidade de proteção à saúde das crianças, que podem contrair a doença e em casos mais raros o quadro evoluir para inflamação multissistêmica, podendo levar até mesmo à óbito;
 Economia que o teletrabalho pode gerar à Codevasf com diminuição de custos tais como serviços de energia elétrica e comunicação e de cópias e reproduções de documentos, com a implementação do novo Módulo de Digitalização para tramitação de processos;
 Tendência do Governo Federal de ampliação do teletrabalho com o intuito de “utilizar de maneira mais eficiente os recursos públicos, potencializar a produtividade, acompanhar as mudanças e inovações mundiais e garantir o bom atendimento à população”.

Pedido: VIMOS propor que a Codevasf mantenha o trabalho remoto para todos os empregados com filhos em idade escolar ou inferior que assim optarem, enquanto persistir esta situação de pandemia, visando primeiramente à saúde das crianças e das suas famílias, e por consequência à saúde dos demais empregados da empresa, que por ventura estejam em trabalho presencial, cujos riscos de contágio da Covid19 podem ser majorados com a exposição maior das crianças e de seus pais.

ANEXO 1
Contextualização e embasamento das justificativas:

A situação de pandemia que estamos vivendo é inédita para essa geração. A última pandemia de tamanha magnitude, a gripe espanhola de 1918, ocorreu há mais de 100 anos. Portanto, todas as medidas e soluções propostas pelo Governo Federal e Distrital são ações teóricas, cujos resultados são apreendidos ao longo do tempo. Isso pode ser percebido pelas mudanças nas orientações gerais tal como a do uso de máscaras: inicialmente somente os profissionais de saúde e agora a obrigatoriedade se estende a todos os cidadãos brasileiros, por força de regras federal e local. Diante dessa situação imprevisível ou se previsível, mas com consequências incalculáveis, os governos Federal e local têm instituído medidas de enfrentamento da Covid19 que requerem constantes ajustes. Ajustes nos resultados práticos dessas medidas e também, espelhados na experiência de outros países, cujos registros de casos tenderam a diminuir e medidas de isolamento social já foram relaxadas.
A Codevasf vem promovendo medidas de enfrentamento à pandemia da Covid19, proporcionando aos empregados segurança. A empresa afastou os empregados do grupo de risco, deu opção àqueles com filhos em idade escolar de trabalharem remotamente e para os que trabalhavam presencialmente implementou turnos de revezamento.
Quando a Codevasf iniciou com o trabalho remoto não havia tramitação digital de documentos e processos. O que poderia ser um empecilho para o bom andamento das atividades remotas. Contudo, a gerência de TI implementou diversas mudanças no SRD (Sistema de Rastreamento de Documentos) para permitir a tramitação digital dos processos administrativos. O novo Módulo Digitalização já está em pleno uso pela Codevasf e trouxe diversos benefícios para a empresa. Além de permitir, inclusive de forma muito mais eficiente, a gestão sobre os processos, também trouxe economia para a Codevasf. Com os processos digitais, não é mais necessário imprimir diversos documentos e também não é mais necessário enviar os processos físicos para as diversas localidades da empresa. Um processo hoje pode ser analisado ao mesmo tempo por várias pessoas e que estejam inclusive em diferentes localizações geográficas. Não é mais necessário aguardar dias para envio e recebimento de malote. O Módulo Digitalização já conta com a Assinatura Eletrônica, que trouxe ainda mais agilidade e transparência na tramitação dos documentos. Os processos físicos, podem ser digitalizados e transformados em digitais, desta forma todos os processos podem ser tramitados digitalmente, não havendo mais atividades atrasadas ou paralisadas por dificuldades de acesso ao processo físico.
Independentemente das medidas até então implementadas, a situação da pandemia é de que os números de casos confirmados e de óbitos, no Distrito Federal em específico, ainda não lograram redução. Segundo definiu a professora de imunologia do Instituto de biologia da UnB Andrea Maranhão: “Estamos claramente em um platô, com o pior número mais alto até o momento”; e continuou: “Não é uma situação confortável. O ideal, enquanto esperamos a vacina, seria diminuir esses números e estabilizar em um nível bem mais baixo”.
Ainda o professor e pesquisador Eduardo Massad, da Escola de Matemática Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV), chamou a atenção para a situação, repetida em alguns estados, como São Paulo de que:
“Alguns dirigentes têm usado o platô como argumento para relaxar as medidas de isolamento social. Mas, na realidade, o platô é a assinatura do fracasso das políticas de contenção. Toda curva epidêmica que se preze tem de atingir o pico e começar a cair.”
Não mais otimista, o balanço nacional é de que curva de casos confirmados de covid-19 volta a subir no Brasil, conforme reportagem da Agência Brasil de 29 de julho.
Em meio a esse contexto de pandemia e contrário a essa promoção gradual de retomada ao trabalho presencial na Codevasf, o Governo Federal informa em notícia publicada no sítio do Ministério da Economia no dia 3 de agosto que: reduziu em R$ 466,4 milhões as despesas em cinco itens de custeio, no período entre abril e junho, com o teletrabalho dos servidores públicos. Dentre vários itens de custeio, as principais despesas totais que foram economizadas estão os deslocamentos e viagens a serviço (diárias + passagens) e os serviços de energia elétrica e comunicação. Seguem trechos:
“A ampliação do teletrabalho, apesar de ter sido motivada pela pandemia do novo coronavírus, mostrou que é possível prestar serviços públicos com mais produtividade, aliado à diminuição no custeio administrativo. Assim, será possível aumentar recursos para áreas finalísticas que afetam diretamente o cidadão”, explica Cristiano Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia.
“Cerca de 360 mil servidores do Executivo Federal estão em trabalho remoto atualmente, o que corresponde a 62% da força de trabalho. Com a ampliação do teletrabalho, pretendemos, além de utilizar de maneira mais eficiente os recursos públicos, potencializar a produtividade, acompanhar as mudanças e inovações mundiais e garantir o bom atendimento à população”, explica Wagner Lenhart, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia.
Diante disso, o Governo Federal pretende implementar programa de gestão, por meio da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, no qual uma da das medidas é que as atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos sejam realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral.
Enfim, o que se busca por meio deste documento é reabrir a discussão do retorno, ou não, ao trabalho presencial dos empregados com filhos em idade escolar diante da perspectiva de que as medidas de enfrentamento podem e devem tomar novos rumos sempre com o intuito de melhorar os resultados.
Solicita-se ainda incluir nessa discussão a situação dos empregados cujos ambos pais são empregados ou servidores públicos que, por causa disso, segundo comunicado, devem cumprir suas jornadas em escala de revezamento de turnos alternados. Se um dos pais está mais exposto ao contágio, ele pode levar a doença para sua família, cônjuge (ou companheiro) e filhos. Além de que o teletrabalho acumulado às atividades domésticas e de cuidados dos filhos requer um revezamento entre os pais. A falta de um dos pais dificulta em demasia a execução do teletrabalho e demais atividades.
O Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, do Governador do Distrito Federal, autorizou a retomada das “atividades educacionais presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada, devendo ser observados os protocolos e medidas de segurança estabelecido no art. 5º e no Anexo Único deste Decreto.”, conforme art. 4º. Contudo manteve suspensas as atividades das creches, conforme art. 1º, por força de Ação Civil Pública.
No caso dos empregados com filhos em idade escolar ou creche, a situação atual é de suspensão das creches por força de uma Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, conforme informado no Art. 2º, § 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40.939, de 2 de julho de 2020. Contudo, o Art. 4º do Decreto dispõe que estão liberadas as atividades educacionais presenciais nas escolas a partir 27 de julho de 2020 .
As recomendações gerais de distanciamento social foram ratificadas, conforme Protocolos e medidas de segurança gerais, dispostas no Decreto, no: “Art. 5º Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive:”. Além dos Protocolos e medidas de segurança específica, previstos em outros artigos.
Desses protocolos gerais destacam-se:
• Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
• Usar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020.
No caso específico das escolas, além do cumprimento dos protocolos gerais do art. 5º do Decreto, dentre as várias medidas de segurança, algumas merecem destaque, tais quais:
• Disposição das carteiras, cadeiras e mesas a uma distância de 1,5 metro uma das outras;
• As turmas devem ser reorganizadas de modo a reduzir o número de estudantes em sala de aula promovendo a alternância entre o ensino presencial e o ensino mediado por tecnologias.
Destacadas algumas medidas, o intuito é que as pessoas mantenham distância umas das outras e o uso de máscaras e outros EPIs é indispensável. Quando as recomendações são impostas aos adultos, estes possuem condição de se adequarem facilmente, mas e as crianças? Crianças de 6 ou até de 12 anos, vão se lembrar sempre de não tocarem nos olhos e bocas depois de tocarem nas máscaras? Irão se lembrar de que deverão manter o distanciamento de 2 metros das outras pessoas? Será que essas mesmas crianças têm noção do que representam dois metros?
E quanto à redução do número de estudantes com a alternância entre o ensino presencial e o ensino a distância? Se as escolas não poderão manter todos os estudantes em ensino presencial, onde essas outras crianças estarão? Deverão ficar em casa, assistindo aulas à distância. Mas com quem, se não com os pais?
Muitas escolas estão fazendo pesquisas junto aos pais para saberem o percentual de interessados em mandarem seus filhos para as atividades presenciais. No caso da Escola Escola Madre Carmen Sallés em cuja pesquisa apenas cerca de 10% das famílias pretendem enviar os filhos para as aulas presenciais. Portanto, muitas delas vão continuar a oferecer o ensino à distância até o final do ano letivo, como opção para aquelas famílias que não se sentirem seguras para enviar seus filhos ao ensino presencial. É o caso do Colégio Marista da Asa Sul e Águas Claras e outros tais como Sigma, Carmen Salles, Ciman, COC, La Salle, Leonardo da Vinci.
É notório que o relaxamento das medidas de isolamento com abertura de comércios, retorno às aulas presenciais e outras atividades é assunto controverso entre governo, especialistas e Ministério Público, como seguem alguns trechos de entrevistas e documentos. Assim como é notório que os motivos que levaram a esse relaxamento não são exclusivamente por questões de saúde: afinal tem havido muito prejuízo social e econômico em decorrência do isolamento social.
Em entrevista concedida ao Correio Brasiliense, o secretário de Saúde, Francisco Araújo Filho, “reconheceu a gravidade do cenário e destacou que é necessário haver ação conjunta do Executivo e da população para conter o avanço da pandemia e evitar que o problema se agrave”. Segue trecho da entrevista:
“Eu falei algumas vezes e reitero sempre: o governo fez e faz muito esforço para fazer a parte dele. Não só com a abertura de leitos, mas com contratação de profissionais, campanhas educativas, organização, toda a parte pedagógica. Mas, o mais importante, agora, é a população fazer a parte dela, independentemente do que abra. A gente sabe que houve um grande problema social do ponto de vista de manter as pessoas isoladas. Não adianta você dizer para a pessoa ficar isolada se ela não quer ficar. O governo precisa fazer a sua parte, e a população, também. O importante, agora, é cada cidadão ter cuidado consigo mesmo, com uso da máscara, álcool em gel, distanciamento, não abrir mão da autoproteção. Se vai entrar num ônibus, e ele está lotado, não vá. Evite aglomeração. Você pode ir ao parque adotando todo o protocolo, você pode ir ao restaurante que está aberto e manter o distanciamento e todos aqueles cuidados que são necessários. Eu estou defendendo a vida das pessoas.”
A Sociedade de Pediatria do DF (SPDF), em Manifesto , se posicionou contra o retorno às aulas. Segue trecho:
“Sabemos que muitos brasilienses não respeitam as medidas de isolamento desde que foram implementadas e que nas últimas semanas notou-se aumento da circulação e aglomeração de pessoas. Nessas condições, reabrir todas as atividades até o final de julho ou início de agosto pode ser uma decisão precipitada, devido à situação que nos encontramos tanto a nível distrital como nacional; em especial se tratando de escolas, onde o comportamento é imprevisível e o número de assintomáticos é inestimável, tornando a possibilidade de contágio exponencial. Atualmente, o Brasil é o único país que ainda apresenta média de 1000 mortos por dia, e o isolamento social é ainda, uma das poucas medidas eficazes no combate da propagação da doença. Assim exposto, no cenário atual, a Sociedade de Pediatria do Distrito Federal não recomenda o retorno das crianças à escola.”
Em entrevista à TV Globo, o presidente da Sociedade de Pediatria, Dennis Alexander Burns informa que de “70% a 80% das crianças infectadas evoluem de forma assintomática ou com sintomas leves, como se fosse um resfriado comum”. E dentre outras informações, afirma que "As crianças têm menos pré-disposição a apresentar sintomas, por isso a entrada delas nas escolas pode trazer um risco maior a quem está lidando com elas. E aí, você vai ter uma nova retomada da curva ascensional".
Por fim, o Ministério O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) promoveu ação junto à Justiça Trabalhista no dia 24/07 contra o Governo do Distrito Federal (GDF), pedindo a suspensão da autorização estabelecida no Decreto n. 40.939/2020, que permite a reabertura dos estabelecimentos da rede privada de ensino a partir do dia 27/7. Dentre outros pedidos da Ação Civil o do GDF elaborar novo protocolo de saúde e segurança para as escolas particulares.
Além disso, conforme reportagem da Revista Crescer, em meio à pandemia do coronavírus, o Sistema de Saúde do Reino Unido (NHS, sigla em inglês) notou que houve um aumento de crianças, no Reino Unido, com inflamação multissistêmica, com o desenvolvimento de problemas gastrointestinais e inflamação cardíaca. Por isso, os especialistas ingleses emitiram um alerta, comunicando aos médicos de uma provável ligação da Covid-19 com um quadro de síndrome inflamatórias de kawasaki, atípico e da síndrome do choque tóxico. A reportagem informa ainda que a Kawasaki pode evoluir para um quadro de choque tóxico, uma complicação que pode ser fatal, desencadeada, muitas vezes, por uma bactéria. Ela é caracterizada pela falência de múltiplos órgãos e pode causar a insuficiência respiratória, por exemplo.
Essa síndrome rara que acomete crianças com covid-19 é registrada no Brasil, conforme reportagem da Revista Exame:“A síndrome não ocorre na fase aguda da covid-19. Em geral, aparece depois e pode ocorrer mesmo em crianças que apresentaram um quadro brando da doença”, conforme explicou a pediatra Tania Petraglia presidente do Departamento de Infectologia da Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro (Soperj).
Ainda segundo informações do Boletim Epidemiológico nº 153 do Governo do Distrito Federal de 02/08/2020, já foram registrados 678 casos de Covid19 em crianças menores de 2 anos e 2.176 em crianças entre 2 e 10 anos. Desses casos, 3 evoluíram para óbito.
Diante do exposto propõe-se que a Codevasf mantenha o trabalho remoto para os todos os empregados com filhos em idade escolar ou inferior bastando apenas que o empregado opte pelo trabalho remoto e que comprove que seu(s) filho(s) não retomará as atividades escolares presenciais, em razão da respectiva escola oferecer a opção de ensino à distância, ou até mesmo nos casos em que os pais optarem por retirar seus filhos das creches, cujo serviço é assistencial e não obrigatório (no caso de crianças menores de cinco anos).

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