Abaixo-Assinado (#50892):

MANIFESTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES APRESENTADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

Destinatário: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

O PIOR PCCS PARA O MELHOR JUDICIÁRIO DO PAÍS

É com profunda consternação e tristeza que nós, Oficiais de Justiça da Comarca de Porto Alegre vimos, por meio deste manifesto, encaminhar nossas considerações sobre a proposta de Plano de Carreira dos Servidores apresentada após décadas de espera. Apesar das sucessivas premiações como o Melhor Poder Judiciário do país e o comprometimento da atual gestão no sentido de valorizar os Servidores, infelizmente, o Tribunal de Justiça apresenta um Plano de Carreira extremamente danoso à categoria.

O anteprojeto, além de não valorizar em nada os Servidores, ainda lhes retira direitos – em especial dos Oficiais de Justiça com o fim das substituições, para custear o Plano de Carreira apresentado, em especial para viabilizar a crianção de 200 Cargos em Comissão e 1.100 Funções Gratificadas. Afinal, o plano de carreira é para quem? Com certeza, não é para os Servidores, que fizeram uma opção de vida ao se dedicarem arduamente a um concurso e a um cargo públicos, para o qual nenhum contrato foi respeitado.

Parece-nos que sequer os ataques recentemente sofridos pelos Servidores Públicos não foram capazes de sensibilizar e fazer com que a atual gestão – cuja eleição muito se deve à greve de 52 dias dos Servidores do Poder Judiciário, em 2019, cumprisse a promessa de valorização. Pelo contrário, no poder, aproveita, ardilosamente, o momento excepcional da pandemia e da Lei Complementar 173/2020 (Lei Mansueto), bem como da ameaça de redução salarial das ADIs que tramitam no Supremo, para privilegiar a resolução dos seus problemas em detrimento dos direitos dos Servidores.

Por isso, na condição de Servidores, Oficiais de Justiça lotados nesta capital, a fim de manifestar nossa profunda contrariedade ao Plano de Carreira apresentado e ajudar a construir um verdadeiro Plano de Carreira, que valorize os Servidores do Poder Judiciário, vimos esclarecendo, desde logo, alguns pontos cruciais que vêm apenas para precarizar, ainda mais, a já atual sofrida condição dos Servidores do Poder Judiciário Gaúcho, conforme segue:

1. A proposta mantém diferenciação salarial entre colegas do mesmo cargo exclusivamente pelo critério da posição geográfica na instituição, em desconformidade com os preceitos constitucionais da igualdade e da isonomia. Apesar da desvinculação dos cargos às Comarcas, na prática, foi mantida a remuneração por entrância, de caráter discriminatório, procedimento que há muito foi abandonado em outros Tribunais do país.
Vislumbramos um plano destinado à preservação da qualidade de vida dos Servidores e de seus familiares, com estímulo à produtividade e ao aperfeiçoamento, que possibilite o exercício da atividade profissional em qualquer parte do território gaúcho, onde melhor lhe aprouver, sem que isso importe em desigualdade remuneratória.
Até se reconhece a momentânea vedação legal de majoração das despesas com pessoal, mas o Plano de Carreira deve tratar de um Judiciário do futuro (se não é possível neste ou no próximo ano, que venha em 2022, mas que atenda às mínimas expectativas da classe), onde aquele que exerce a mesma atividade usufrua da mesma remuneração básica.

2. O Plano de Carreira cria enormes dificuldades para a remoção do servidor, sujeitando-o a uma Comissão de Movimentação de Pessoal, como se a remoção fosse um prêmio e não um direito do trabalhador de exercício profissional qualificado, mais próximo da família, dos centros de estudo, etc.
Regulamenta também a “remoção de ofício” e joga a responsabilidade pela ‘preservação da capacidade funcional da unidade’ nas costas do Servidor, justamente aquele que não tem qualquer tipo de ingerência sobre o tema (concurso e provimento de cargos é tarefa de gestor).
Ou seja, o que se vislumbra, somando-se a desvinculação dos cargos e o não-pagamento das eventuais substituições, aliados ainda à possibilidade de remoção de ofício, é o pior cenário possível na ótica dos Servidores.

3. Estamos desde 2014 sem qualquer tipo de reajuste da remuneração e sofremos as agruras das posturas políticas dos governos central e local, que só atacam e suprimem os direitos do trabalhador, como se fôssemos responsáveis pelos desmandos e descalabros dioturnamente noticiados pelos meios de comunicação.
Recentemente, vivenciamos um tormentoso período de greve, onde lutamos contra a perda de direitos e a falta de diálogo com o nosso segmento. Agora, contrariando nossas melhores expectativas, advindas da posse da ‘nova’ Administração, somos apresentados a um Plano de Carreira que, de forma alguma, atende aos anseios da categoria, que sinceramente não diz a que veio, pois mantém as desigualdades que deveria corrigir.
Nem mesmo reconhece/valoriza o esforço de aperfeiçoamento do servidor, uma vez que não prevê gratificação por qualificação (tais como graduação, especialização, mestrado, doutorado, etc), característica de um verdadeiro Plano de Carreira.

4. E, para piorar, acaba com as substituições dos Oficiais de Justiça. Se, desde 2014, percebemos a mesma verba indenizatória, sendo que os custos com gasolina, impostos, seguros, manutenção, depreciação, etc, aumentaram muito. Fica o questionamento: Quem cumprirá os mandados dos cargos vagos e dos Oficiais de Justiça afastados temporariamente, em férias, licenças, etc? Quem pagará a despesa pelo cumprimento desses mandados?
Daí já vislumbramos o claro prejuízo advindo nos casos de afastamentos, permanentes e/ou temporários, com a ampliação das zonas de atuação, aumento da carga de mandados (já no limite do suportável, física, mental e financeiramente). Ou seja, o Servidor arcando com ônus que não é seu. Teriam os Oficiais de Justiça que fazerem uso de recursos próprios para financiar a prestação jurisdicional?
Não se entende como será possível dar continuidade à prestação da atividade externa com essa pretensão restritiva, especialmente, quando se observa que a Administração pretende suprimir um gasto com despesa (porque o particular não pode ser obrigado a arcar com custos da atividade estatal), redirecionando a “economia” para criação de funções gratificadas e cargos em comissão.

5. Como justificar um Plano de Carreira que sustenta uma política salarial totalmente desmotivadora, sem um mínimo de expectativas? Lembramos que, atualmente, um Oficial de Justiça percebe a metade da remuneração de um Inspetor de Polícia; e, um Oficial Escrevente, menos de um terço de um Escrivão de Polícia. Felizmente os colegas da Polícia Civil conquistaram a dignidade remuneratória e um Plano de Carreira decente, não se podendo dizer o mesmo no tocante à proposta do Tribunal de Justiça aos seus Servidores.
Ademais, o Plano de Carreira foi omisso na incorporação da gratificação de risco de vida na remuneração dos Oficiais de Justiça, verba permanentemente paga e que representa 35% dos seus vencimentos! A incorporação do risco de vida é pauta fundamental do Plano de Carreira para os Oficiais de Justiça, pois, após as recentes alterações normativas, especialmente em âmbito estadual, estes Servidores, juntamente com os Guardas de Segurança, ficaram expostos à insegurança jurídica da não-inclusão dessa verba nos proventos da inatividade.
O risco de vida, além de ser verba salarial – razão pela qual mantém-se seu pagamento durante os períodos de afastamento temporário (férias, licenças, etc.) e, sobre qual, justamente por isso, incide contribuição previdenciária, de modo que, atualmente ainda vai para a inatividade (mas somente em virtude de um frágil parecer desse Tribunal, eis que em risco após as reformas), mister dizer que também é devido na aposentadoria porque o risco ao qual os Oficiais de Justiça estão expostos durante o exercício da função não cessa com a inatividade. Pois, após longos anos de atuação em uma mesma comarca, uma pessoa que ocupou o cargo de Oficial de Justiça continua visada, tendo em vista o caráter ostensivo do cargo no cumprimento de ordens de prisão, busca e apreensão, penhora, arresto, sequestro, entre outras medidas coercitivas.

Ainda, se, por um lado, o Plano de Carreira foi omisso ao deixar a gratificação de risco de vida recebida pelos Oficiais de Justiça e Guardas de Segurança de fora da remuneração destes cargos; por outro lado, o Plano de Carreira contemplou os ocupantes de cargos efetivos de nível superior e dos Oficiais de Justiça de 2º Grau, incorporando à remuneração destes as gratificações que atualmente recebem, nos percentuais de 40 e 15%, respectivamente, conforme previsto no artigo 55 do Anteprojeto. Assim, a ausência de isonomia no tratamento dos cargos deve ser sanada, com a incorporação da gratificação de risco de vida à remuneração dos cargos de Oficial de Justiça e de Guarda de Segurança.

6. Se a Administração do Tribunal almeja voltar a ter o reconhecimento como o melhor Judiciário do país, isso passa pela efetiva valorização do seu quadro de Servidores. Se efetivamente há apreocupação com a qualidade de vida de seus colaboradores e famílias, fundamental será a revisão geral do Plano de Carreira nos pontos amplamente levantados pelas entidades representrativas, especialmente nos aspectos que a seguir destacamos:

6.1. Ausência de incorporação do risco de vida à remuneração, contrariamente ao que foi feito com outras gratificações de outros cargos, solução para a incorporação dessa verba salarial nos proventos de inatividade.

6.2. Ausência de desvinculação do auxílio condução ao salário básico, com sua necessária vinculação à URC. Os gastos dos Oficiais de Justiça, únicos Servidores que colocam seus bens particulares a serviço do Estado, são iguais em todo o território, portanto, injustificável a percepção do auxílio-condução de forma discriminada.

6.3. Exigência de nível superior para o cargo de Oficial de Justiça sem a devida contraprestação, em evidente desvalorização do cargo, inclusive em prejuízo da Administração, que deixa de atrair profissionais mais qualificados para os seus quadros. Reiteramos que a melhor solução passa pela criação do cargo de Analista, com a especialização na atividade externa, no entanto, na eventual impossibilidade de transformação do cargo de nível médio para nível superior, postulamos a instituição de parcela autônoma equivalente (o que já ocorre em outro Estado da Federação).

6.4. Discrepância na remuneração entre Oficial de Justiça Estadual e Analista Judiciário, visto que o topo da carreira do Oficial equivalerá ao início da carreira do Analista. Trata-se, inclusive, de reconhecimento a respeito da importância da atividade externa realizada pelos Oficiais de Justiça, aqueles que efetivamente materializam as decisões de âmbito interno. Aqui, novamente, reportamos-nos ao plano de carreira adotado no âmbito da Justiça Federal, com a criação do cargo de Analista Judiciário, Especialista em Cumprimento de Mandados.

6.5. Crescimento na carreira e valorização profissional com critérios muito rígidos: avaliação subjetiva e, em alguns quesitos até inaplicável ao cargo de Oficial de Justiça, e limitação do percentual (apenas 50% dos “plenamente satisfatório”, ou seja, 90%) e do número de vagas (para Oficiais de Justiça Estaduais apenas 294 vagas na Classe B (20%) e 32 vagas na Classe C (2%), topo da carreira, do total de 1445 cargos, o que acarretará na estagnação dos Servidores nos níveis iniciais da carreira (Classe C, com 77% dos cargos), frustrando a finalidade do projeto de criação de uma “carreira”. Para isso, as progressões e promoções deveriam ser automáticas, alternadas por antiguidade e merecimento.

6.6. Extinção das substituições para o cargo de Oficial de Justiça, situação que merece correção, inclusive prevendo o pagamento integral do auxílio condução, tendo em vista que são cumpridos 100% dos mandados do substituído, e se trata de verba indenizatória, logo, indiscutível a necessidade do pagamento integral dessa verba nas substituições. Até mesmo porque, quando se afasta, o Oficial de Justiça deixa de receber o auxílio-condução, sendo repassada toda a carga de trabalho ao substituto, logo, também deve ser repassada toda a verba indenizatória para o respectivo cumprimento. Portanto, aqui não há que se alegar aumento de despesa, eis que se trata de mero repasse da verba indenizatória ao Oficial de Justiça substituto que assumirá a carga de mandados do substituído.

6.7. Ausência de previsão de data-base para reajuste, por índice de correção legal (IGPM ou IPCA), sem necessidade de projeto de lei e aprovação na Assembleia Legislativa.

6.8. Previsão de “remoção de ofício”, contudo, considerando-se a atual realidade do trabalho remoto do serviço cartorário, que possibilita o trabalho mesmo que afastado da comarca, tal realidade não se aplica aos Oficiais de Justiça. Assim, estes seriam os mais prejudicados, ficando à disposição da Administração, como se vida privada organizada não tivessem, acrescido o fato das sabidas perseguições e retaliações. Ademais, não se pode penalizar o servidor por omissão da Administração no provimento dos cargos. Razões pelas quais a “remoção de ofício” deve ser suprimida do Plano de Carreira.

6.9. Ausência de gratificação por qualificação, tais como graduação, pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado, etc, característica de um verdadeiro Plano de Carreira – ainda que com mecanismos de valorização somente a partir de 2021, em virtude da alegada Lei-Complementar 173/2020 (Lei Mansueto).

6.10. Ausência de previsão efetiva de equiparação de entrâncias e de enquadramento pelo tempo de serviço, uma vez que o Plano de Carreira manteve o critério injusto de territorialidade para a fixação da remuneração básica. Ora, imperiosa a isonomia salarial na “Casa da Justiça”!


Ora, há 6 longos anos sem reajuste, com a ameaça de julgamento desfavorável das ADIs (com a perda de 17% dos nossos salários) e a incerteza quanto à incorporação do risco de vida nos proventos de inatividade. Que tempos difíceis!

Concluindo, o que se subentende da análise do anteprojeto é um nefasto Plano de Carreira, que, além de não apresentar melhoras para os Oficiais de Justiça, conforme prometido pela atual gestão, amarga mais prejuízos ainda a esta categoria tão achacada. Tal proposta, há muito esperada, sequer contempla pleitos históricos dos Oficiais de Justiça, muito pelo contrário, recai como um castigo, causando horror à categoria. Ou seja, tudo o que um Plano de Carreira não deveria representar, refletindo, desta forma, uma profunda vergonha ao já consagrado melhor Poder Judiciário do país, seja pelo desdém, seja pela impiedade, com a qual, mais uma vez, trata os seus Servidores.

Ante o exposto, por motivo de JUSTIÇA, é que se pede a total reprovação e não- encaminhamento do presente anteprojeto nos moldes em que se encontra para fins de criação de projeto-de-lei.

PLANO DE CARREIRA “CUSTO ZERO”, ZERO PERDA DE DIREITOS!


Porto Alegre, 7 de agosto de 2020.

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