Abaixo-Assinado (#51005):

FRONTEIRA OESTE Alegrete – Uruguaiana – Rosário – Quarai – Itaqui MANIFESTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA SOBRE O PLANO DE CARREIRA

Destinatário: Oficiais de Justiça da Fronteira Oeste

FRONTEIRA OESTE

Alegrete – Uruguaiana – Rosário – Quarai – Itaqui

MANIFESTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA SOBRE O PLANO DE CARREIRA

Os Oficiais de Justiça da fronteira oeste, abaixo-assinados, vêm a público demonstrar sua irresignação e sua contrariedade com a primeira versão do Plano de Carreira, Cargos e Salários apresentada no último dia 27 de julho pela Comissão de criação do Plano de Carreira do Tribunal de Justiça.
Embora a expectativa de mais de trinta anos de todos os servidores do Poder Judiciário, à espera do tão sonhado plano de carreira, a versão apresentada não contempla anseios históricos da categoria e não traz nenhum sinal de valorização àqueles considerados por onze anos consecutivos o melhor judiciário do país. E o que é ainda mais grave, o anteprojeto determina novas perdas, como se já não bastassem a retirada de direitos promovida pelos últimos anos pelos governos federal e estadual.
No final do ano passado, os servidores do poder judiciário promoveram uma greve histórica e vitoriosa, que visava a não extinção do cargo de oficial escrevente, bem como reivindicava a valorização de todos os servidores ativos e inativos, com a reposição das perdas históricas, igualdade no auxílio-alimentação e o devido tratamento ao auxílio-condução, verba esta de natureza indenizatória que há muito não cobre as despesas oriundas da prestação jurisdicional realizada pelos Oficiais de Justiça. Unidos a isso, tivemos a eleição do Desembargador Voltaire de Lima Moraes à Presidência do TJ, motivo de esperança na mudança de paradigmas e verdadeira valorização dos servidores dentro do Poder Judiciário.
Mesmo sabedores das dificuldades impostas pela crise sanitária que assola o mundo e da aprovação da Lei Complementar nº 173 – Lei Mansueto, os servidores aguardavam um plano de carreira que pelo menos apresentasse reposições das perdas histórias a partir de janeiro de 2022, o que não ocorreu. Isso demonstraria a vontade do tribunal de realmente valorizar os seus quadros.
Além disso, o plano apresenta uma série de distorções, problemas e perdas, principalmente aos Oficiais de Justiça:
1. Criação de 200 cargos comissionados (CCs) e 1100 funções gratificadas (FGs), cujo custo de implementação é pago pelos servidores efetivos, principalmente os Oficiais de Justiça. Retirada de direitos de servidores para o pagamento de uma conta que não é nossa! Não aceitaremos pagar essa conta!

2. Possibilidade de perda do risco de vida na aposentadoria: embora as nossas entidades representativas tenham proposto o subsídio como forma de remuneração, e, até mesmo, alternativas ao subsídio a fim de evitar tal perda, a versão apresentada não trouxe soluções para o risco de vida dos Oficiais de Justiça.

3. Crítica à permanência da vinculação do auxílio-condução do vencimento básico: os Oficiais de Justiça não suportam mais o peso de patrocinar com seu salário a defasagem do auxílio-condução. Não pode uma verba indenizatória ficar vinculada a um vencimento básico que não sofre reajustes anuais. O último reajuste salarial foi referente à inflação de 2014, o que significa que o auxílio-condução enfrenta uma defasagem de pelo menos 6 anos. De lá pra cá, tivemos aumentos consideráveis dos combustíveis, itens de manutenção, seguro, e, ainda, a depreciação do bem particular do Oficial de Justiça, colocado a serviço do Poder Judiciário. O auxílio-condução precisa ser tratado como verba indenizatória, e como tal, indenizar as despesas oriundas da prestação jurisdicional. O requerimento da ABOJERIS de vinculação do auxílio-condução à URC foi pauta de ACORDO DE GREVE e este precisa ser respeitado.

4. Desigualdade remuneratória de entrâncias: e segue a injustiça dentro da casa da justiça. Continua a diferenciação remuneratória entre servidores titulares do mesmo cargo, que executam as mesmas tarefas, em flagrante desrespeito aos preceitos constitucionais da igualdade e da isonomia. Apesar da desvinculação dos cargos às comarcas, a diferenciação da remuneração por entrância, de caráter discriminatório, causa ainda mais prejuízo ao auxílio-condução. É justamente nas comarcas iniciais, nas comarcas interioranas, nas comarcas de grande extensão territorial, que o auxílio-condução se mostra mais defasado. O combustível é mais caro quanto mais longínqua a comarca; as estradas, sem manutenção e intransitáveis. Os processos com AJG, mais comuns. Ou seja, os custos para o Oficial de Justiça são ainda maiores. Por isso, inaceitável a permanência da diferenciação remuneratória entre entrâncias e a diferenciação da verba indenizatória de auxílio-condução.

5. Fim das substituições: O fim do pagamento das substituições aos Oficiais de Justiça irá mais do que precarizar a prestação jurisdicional, irá inviabilizá-la. Atualmente, o Oficial de Justiça que substitui um cargo vago ou um colega ausente (férias, licenças e afastamentos) recebe a módica quantia de um terço para fazer CEM POR CENTO do trabalho do cargo substituído. Ou seja, o Oficial acrescenta o valor de um terço e trabalha dobrado, literalmente, pois a quantia de mandados a mais deve ser necessariamente cumprida. É diferente da substituição de um servidor cartorário em que simplesmente aumenta-se sua responsabilidade; no caso do Oficial de Justiça, de forma literal, trabalha-se por dois, em diferentes zonas de atuações, o que significa DOBRAR a despesa de deslocamento. É importante lembrar que a verba indenizatória do auxílio-condução já é atualmente insuficiente, já se encontra defasada, então como o Oficial de Justiça irá cumprir carga adicional de trabalho sem a contraprestação? Terá que fazer uso dos recursos próprios para financiar a prestação jurisdicional? O que ocorrerá é a total inviabilidade da prestação jurisdicional. Salienta-se que o pagamento da substituição ao Oficial de Justiça, em que pese insuficiente na quantia de um terço (pois, como dito, o Oficial cumpre a totalidade dos mandados do cargo substituído), faz com que a Administração economize recursos, já que só há substituição porque há cargo vago. Há nesse caso o enriquecimento ilícito da administração às custas do Oficial de Justiça. Ou seja, ao invés de ser paga a remuneração na íntegra de um servidor, paga-se somente um terço dessa quantia a quem realiza a substituição. Ora, trata-se de verba indenizatória pelo trabalho ADICIONAL realizado pelo servidor. Lembrando que o cargo de Oficial de Justiça diferencia-se dos demais, pois utilizam-se bens próprios para o cumprimento. Cumprimento este que restará absolutamente inviabilizado, do ponto de vista material mesmo, sem o valor referente à substituição. Repisa-se, caracterizaria inclusive espécie de enriquecimento ilícito da Administração, que imporia ao seu servidor carga extraordinária de trabalho (por conta da existência de cargos vagos que é de sua responsabilidade), sem contraprestar valores indenizatórios para tal.
Enfim, por questão de justiça e de necessidade em manter a prestação jurisdicional, é absolutamente inviável a retirada do valor referente à substituição do Oficial de Justiça.

6. Critérios rígidos de progressão e promoção – plano de carreira sem carreira: da maneira como foi configurada a atual versão do plano de carreira, as progressões e promoções ficam engessadas. Os critérios escolhidos são subjetivos e são discricionários, correndo-se grandes riscos de submeter os servidores a constante assédio. A exemplo do que faz o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, LC 90/96, art. 21 e ss, sugere-se readequação dos critérios de progressão na carreira para antiguidade e merecimento, sendo que os critérios de avaliação por merecimento devem ter natureza objetiva e com baixa discricionariedade. Sugere-se que seja considerado o desenvolvimento pessoal de cada servidor como critério objetivo de merecimento (títulos), além disso, a implementação de cursos de reciclagem práticos e efetivos, com aplicação de provas objetivas e práticas (sugere-se convênios com entidades como AJURIS, FMP, ESMAFE). Utilizar as graduações, especializações (pós, mestrado, doutorado) e cursos ministrados e indicados pelo TJRS como critério objetivo de classificação nas promoções e como acréscimos aos vencimentos.

7. Previsão de possibilidade de remoção de ofício - com o processo eletrônico, as funções cartorárias poderão ser executadas à distância. Por isso, a remoção de ofício se tornará uma política de retaliação direcionada aqueles que necessariamente executam suas principais funções de maneira presencial: os Oficiais de Justiça. Dessa forma, inaceitável a permanência do instituto da remoção de ofício.

8. Ausência de tratamento isonômico da remuneração do cargo de Oficial de Justiça, não obstante a majoração do grau de escolaridade (nível superior), restando evidente falta de equiparação entre o cargo de Oficial de Justiça e o cargo de Analista, que também exige nível superior — eventual impossibilidade jurídica de aumento remuneratório pela impossibilidade legal de transformação de cargos de nível médio para nível superior, por certo, pode ser sanada pelo pagamento parcela autônoma equivalente (o que, aliás, já ocorre em outro estado da federação). Discrepância na promoção remuneratória entre OJE e Analista, visto que o topo da carreira do OJE, se alcançada equivalerá ao início da carreira do Analista, que também exige nível superior. Trata-se do reconhecimento a respeito da importância da atividade externa realizada pelos Oficiais de Justiça, aqueles que efetivamente materializam as decisões de âmbito interno.

9. Falta de mecanismos de reposição a partir de janeiro de 2022: assim como foi feito com a Polícia Civil, IGP, Susepe, pode-se prever reposições escalonadas de perdas históricas.

O que pode ser subentendido pela análise simples deste texto legal proposto, é que a intenção deste Tribunal é a de sangrar seus já mutilados servidores para fins de angariar recursos à criação de mais cargos de confiança nomeados sem concurso público, haja vista legislação vigente que impede a aprovação de mais gastos aos poderes, assim como, para driblar a improvável aprovação de aumento de receitas junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, sendo, por isso, eleitos para o abate a base menos favorecida da pirâmide do Poder Judiciário deste Estado como sempre.
E, por fim, é imperioso expressar que tal proposta não contempla em absoluto quaisquer dos pleitos históricos dos Servidores, muito pelo contrário, recai com um castigo terrível e injusto a quem não aguenta mais ser punido sem razão, ou seja, tudo o que um Plano de Cargos e Salários não deveria representar, refletindo desta forma uma profunda vergonha ao já consagrado melhor Judiciário do país, seja pelo desdém, seja pela forma impiedosa com quem os sempre sobrecarregados e doadores do melhor de si trabalhadores deste Poder são tratados.
Ante o exposto, por motivo de JUSTIÇA, é que se pede a total reprovação e não encaminhamento desta proposta nos moldes em que se encontra para fins de criação de projeto de lei. Temos total consciência que o Tribunal de Justiça do RS tem plenas condições de apresentar um plano de carreira DIGNO e que traga o sentido de pertencimento dos servidores ao Poder Judiciário.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.