Abaixo-Assinado (#51010):

STF INCONSTITUCIONAL

Destinatário: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

A Constituição Federal prevê em seu Art. 1º:
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Em seu Artigo 2º, a Constituição Federal define os três poderes constituídos da República Federativa do Brasil:
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Se todo poder emana do povo, por que o povo brasileiro não elege os seus representantes para o Poder Judiciário? Para apresentarem-se como candidatos, esses deveriam cumprir prerrogativas básicas, como:
- Título de Juiz de Direito concursado, reconhecido no âmbito da justiça;
- Renomado reconhecimento pela sua imparcialidade e honestidade;
- Atuação honrada, com méritos e trabalhos premiados e reconhecidos.
Desobedecendo o que prevê a Constituição Federal em seu parágrafo único, os integrantes do Supremo Tribunal Federal são eleitos e designados pelos cartéis políticos de momento, nem sempre representados por indivíduos dignos e corretos, apesar de eleitos pelo povo.
Assine este abaixo-assinado pelo seu direito de eleger os representantes para o Poder Judiciário do Brasil, em total obediência à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988!

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