Abaixo-Assinado (#51014):

Manifesto dos Oficiais de justiça de Pelotas e região

Destinatário: TJRS

MANIFESTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA SOBRE O PLANO DE CARREIRA



Os Oficiais de Justiça do TJ/RS (comarcas de Pelotas, Rio Grande, Herval, Pedro Osório, Canguçu) abaixo-assinados, vêm a público demonstrar sua insatisfação e sua contrariedade com a primeira versão do Plano de Carreira, Cargos e Salários, apresentada no último dia 27 de julho pela Comissão de Criação do Plano de Carreira do Tribunal de Justiça.

No ano de 2019, os servidores do Poder Judiciário promoveram uma greve vitoriosa, na qual o principal objeto era a não extinção do cargo de oficial escrevente e a valorização de todos os servidores ativos e inativos, com a reposição das perdas de igualdade no auxílio-alimentação e o devido tratamento ao auxílio-condução, verba essa de natureza indenizatória, que há muito não cobre as despesas oriundas da prestação jurisdicional realizada pelos Oficiais de Justiça.

São trinta anos à espera de um plano de carreira. Centenas de colegas se aposentaram sem conseguir ver, sequer, um esboço daquilo que faziam jus por direito. Seis anos sem reposição salarial, tampouco reposição inflacionária do período, trazendo enorme perda de poder aquisitivo a todos os oficiais de justiça que, mesmo assim, continuaram seu trabalho com dedicação, ajudando a manter o TJ-RS como o Tribunal mais produtivo do país. Não bastassem as perdas e a falta de valorização (aliás, desvalorização evidenciada com a supressão de direitos até então constitucionalmente garantidos), somos surpreendidos com um plano de carreira que acaba de forma definitiva com nossas aspirações profissionais, trazendo propostas que, nem de longe, contemplam as aspirações e lutas da categoria.

O sentimento geral que se percebe em todos os colegas é de decepção e impotência, justo num momento em que a troca na presidência do TJ gaúcho surgia como um facho de esperança e de reconhecimento aos funcionários do Judiciário. Grita em nosso sangue a luta pelos nossos direitos e assim o faremos, urgindo nascer justiça no lugar onde ela deveria ser a regra. Oficiais de Justiça do RS, sabedores da sua imprescindibilidade, unidos e confiantes, não aceitaremos nenhum direito a menos.

1. Começamos pela possibilidade da perda do risco de vida na aposentadoria como um dos aspectos que mais preocupa a categoria e, em que pese as nossas entidades representativas tenham proposto o subsídio como forma de remuneração, e até mesmo alternativas ao subsídio, a fim de evitar tal perda, a versão apresentada não trouxe soluções para esse problema, sendo que o risco de vida deve incorporar nosso salário inclusive na aposentadoria, pois o risco nos acompanha a vida inteira, seja no trabalho ou em qualquer outro lugar em que possamos estar. Muitos oficiais de justiça do Brasil já morreram por problemas oriundos do cumprimento dos mandados, após estarem aposentados, já que o nosso rosto e o nosso nome jamais são esquecidos por muitos que se acham contrariados em suas posições perante as decisões judiciais que o oficial de justiça tira do papel.

2. O auxílio-condução precisa ser tratado como verba indenizatória e, como tal, indenizar as despesas oriundas da prestação jurisdicional. O requerimento da ABOJERIS, de vinculação do auxílio-condução à URC, foi pauta de ACORDO DE GREVE e precisa ser respeitado, o que não está ocorrendo. Não podemos mais usar nossa remuneração para patrocinar o cumprimento de mandados. Não pode uma verba indenizatória ficar vinculada a um vencimento básico que não sofre reajustes anuais. Durante o período de seis anos sem reajuste em nosso vencimento, o valor do combustível já teve alta de 60%, inclusive as peças de manutenção e, ainda, os veículos e impostos sobre eles já foram atualizados diversas vezes.



3. Desigualdade remuneratória de entrâncias é um absurdo que precisa acabar já. Continua a diferenciação remuneratória entre servidores titulares do mesmo cargo, que executam as mesmas tarefas, em flagrante desrespeito aos preceitos constitucionais da igualdade e da isonomia. Inaceitável a permanência da diferenciação remuneratória entre entrâncias e a diferenciação da verba indenizatória de auxílio-condução, sendo que todos nós, independentemente de comarca, executamos os mesmos serviços, com as mesmas dificuldades oriundas de cada zona em que estamos lotados.

4. Outro fato inaceitável e de suma importância é o não pagamento das substituições aos Oficiais de Justiça. Atualmente, o Oficial de Justiça que substitui um cargo vago (férias, licenças, afastamentos e aposentadorias de colegas) recebe a quantia de um terço do salário referente àquele cargo, para fazer todo o trabalho do cargo substituído. Em suma, o Oficial acrescenta o valor de um terço e trabalha dobrado, literalmente, pois a quantia de mandados a mais deve ser necessariamente cumprida, o que significa DOBRAR a despesa de deslocamento.

É importante lembrar que a verba indenizatória do auxílio-condução já é atualmente insuficiente, por sua defasagem, então como o Oficial de Justiça irá cumprir carga adicional de trabalho sem a contraprestação? Terá de fazer uso dos recursos próprios para financiar a prestação jurisdicional? O que ocorrerá é a total inviabilidade da prestação jurisdicional. Salienta-se que o pagamento da substituição ao Oficial de Justiça, em que pese insuficiente na quantia de um terço (pois, como dito, o Oficial cumpre a totalidade dos mandados do cargo substituído), faz com que a Administração economize recursos, já que só há substituição porque há cargo vago não preenchido por concurso público. Há, nesse caso, o enriquecimento ilícito da Administração, às custas do Oficial de Justiça. Ou seja, em vez de ser paga a remuneração na íntegra, de um servidor, paga-se somente um terço dessa quantia ao oficial que realiza a substituição. Ora, trata-se de verba indenizatória pelo trabalho ADICIONAL realizado pelo servidor. Lembrando que o cargo de Oficial de Justiça diferencia-se dos demais, pois utilizam-se bens próprios para o cumprimento das ordens judiciais. Cumprimento esse que restará absolutamente inviabilizado, do ponto de vista material mesmo, sem o valor referente à substituição. Há de ser repetido: caracterizaria, inclusive, espécie de enriquecimento ilícito da Administração, que imporia ao seu servidor carga extraordinária de trabalho (por conta da existência de cargos vagos que são de sua responsabilidade), sem contraprestar valores indenizatórios para tal.

Enfim, por questão de justiça e de necessidade em manter a prestação jurisdicional, é absolutamente inviável a retirada do valor referente à substituição do Oficial de Justiça.

5. Critérios subjetivos para avaliação permitem a ocorrência de injustiças e desigualdades em diferentes comarcas, pois um mesmo servidor pode ser avaliado de diferentes formas, de acordo com a subjetividade de seu chefe imediato.

E cabe, aqui, uma observação. Até agora só temos visto cobrança por parte da Administração, a respeito dos prazos em que o mandado permanece com o Oficial, sem levar em conta a diversidade das comarcas, pois temos algumas em que o volume de serviço é absurdo em relação a outras. Não podemos aceitar essa avaliação, sob pena de serem cometidas injustiças. Nesse sentido, ressalte-se que o percentual de vagas criadas em cada classe, simplesmente emperra o sistema de promoção.

Isso é agravado pelo quadro de perda de direitos que estamos enfrentando. Cabe explicarmos que, com perda de risco de vida, triênios e avanços, somados a já proposta perda do auxílio-condução, bem como tempo de aposentadoria que foi condicionado à idade de 65 anos, cada vez menos Oficiais irão se aposentar, de maneira que não serão abertas vagas para as tão esperadas progressões e promoções. Isso evidencia um plano de carreira literalmente sem carreira.

É necessário observar que diversos órgãos da Administração têm perdido qualidade na sua força de trabalho, pois os servidores acabam buscando novos cargos que melhor os valorizem.

A completa desvalorização dos quadros de servidores trará, a médio prazo, uma desqualificação nos quadros. Isso vai na contramão do Princípio da Eficiência da Administração Pública. Observe-se a Polícia Civil do Estado do RS e a SUSEPE, onde a valorização que tiveram nos últimos anos fez com que o concurso de admissão passasse a ser mais concorrido, o que levou a aprovados mais qualificados e conhecedores de suas funções. O mesmo ocorreu em nível federal com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

6. Previsão de possibilidade de remoção de ofício é outro item preocupante, sendo que, pela atual proposta do TJ, a Administração pode se utilizar dessa previsão para remover servidores para outras comarcas, em vez de ajustar com o provimento por concurso público ou substituição, como acontece atualmente.

Seria um transtorno considerável ao servidor já lotado em sua comarca, ter de se transferir, independentemente de sua vontade, quando há outros critérios legais para resolver essas lacunas.

7. Data base é outro item igualmente preocupante, pois, apesar de inúmeras promessas (inclusive na última greve) de que esse item seria agregado ao PCSS, tal fato não ocorreu, sendo que o projeto de lei que estipula a data-base para revisão salarial dos servidores do Judiciário já está tramitando há dois anos nas comissões da Assembleia Legislativa, então oportuno que seja parte integrante do PCSS.

Pode ser subentendido, pela análise simples deste texto legal proposto, que a intenção desse Tribunal é a de sangrar seus já mutilados servidores para fins de angariar recursos à criação de mais cargos de confiança nomeados sem concurso público, haja vista a legislação vigente, que impede a aprovação de mais gastos aos poderes, assim como para driblar a improvável aprovação de aumento de receitas junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Enfim, se impõe argumentar que tal proposta não contempla, em absoluto, quaisquer dos pleitos históricos dos servidores do TJ-RS, muito pelo contrário, recai como um castigo terrível e injusto a quem não mais suporta ser punido sem razão, ou seja, tudo o que um Plano de Cargos e Salários não deveria representar, refletindo, desta forma, uma profunda vergonha ao já consagrado melhor Judiciário do país, seja pelo desdém, seja pela forma impiedosa com que os sempre sobrecarregados e doadores do melhor de si, trabalhadores desse Poder, são tratados.

Ante o exposto, por motivo de JUSTIÇA, é que se pede a total reprovação e não encaminhamento dessa proposta nos moldes em que se encontra, para fins de criação de projeto de lei. Temos total consciência de que o Tribunal de Justiça do RS tem plenas condições de apresentar um plano de carreira DIGNO e que traga o sentido de pertencimento dos servidores ao Poder Judiciário.

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