Abaixo-Assinado (#51019):

MANIFESTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA SOBRE O PLANO DE CARREIRA

Destinatário: OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL

MANIFESTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA LOTADOS NA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL-RS SOBRE O PLANO DE CARREIRA

Os Oficiais de Justiça do TJRS, lotados na comarca de Cachoeira do Sul – RS e abaixo-assinados, vêm a público demonstrar sua irresignação e sua contrariedade com a primeira versão do Plano de Carreira, Cargos e Salários apresentada no último dia 27 de julho pela Comissão de criação do Plano de Carreira do Tribunal de Justiça.
Os oficiais de justiça do TJRS, juntamente com os demais servidores do quadro amargam mais de trinta anos a expectativa de um plano de carreira que contemple â valorização e melhores perspectivas no âmbito do poder judiciário. Todavia, a versão apresentada, além de não contemplar anseios históricos da categoria (que ajudaram, por onze anos consecutivos o tribunal de justiça a ser considerado o melhor judiciário do País), ainda trouxe diversas perdas, com a consequente retirada de direitos destes servidores
Mesmo sabedores das dificuldades impostas pela crise sanitária que assola o mundo e da aprovação da Lei Complementar nº 173 – Lei Mansueto, os servidores aguardavam um plano de carreira que pelo menos apresentasse reposições das perdas histórias a partir de janeiro de 2022, o que não ocorreu. Isso demonstraria a vontade do tribunal de realmente valorizar os seus quadros, todavia tal não ocorreu. Perguntamos: - Como o tribunal pretende valorizar seus quadros, sem atenção a estas questões?
No caso específico dos oficiais de justiça, vários pontos merecem reconsideração, os quais discorremos abaixo:
1. Possibilidade de perda do risco de vida na aposentadoria: o risco de vida pode ser vislumbrado como um direito histórico dos oficiais de justiça, ativos ou inativos, que possuem sua razão de ser justamente pela realidade do exercício da própria função. Tal risco, longe de ser eventual, acompanha o servidor mesmo quando não está cumprindo suas atividades, uma vez que o cumprimento do mandado por muitas vezes desagrada o destinatário, sendo estes servidores alvos de iminentes agressões em qualquer local e horário e até mesmo após sua aposentadoria. Frequentemente, a mídia noticia ocorrências de diversos crimes contras oficiais de justiça, tais como: desacato, cárcere privado e até homicídios, ataques que ensejam uma sensação de profunda insegurança nos agentes públicos responsáveis pala materialização da prestação jurisdicional. Surpreendentemente o modelo de trabalho da categoria, permanece o mesmo de décadas atrás (um servidor sozinho ingressando na residência de um desconhecido), sem qualquer segurança para realizar todo o tipo de ato constritivo).

2. Permanência da vinculação do auxílio-condução do vencimento básico: O auxílio condução possui caráter indenizatório. Por tal motivo, inadmissível que continue vinculado ao vencimento básico (caráter remuneratório). Esta é outra injustiça que deve ser corrigida no referido plano de carreira. Vejamos: O último reajuste salarial da categoria foi referente â inflação do ano de 2014, dessa forma, o valor do auxilio condução (verba indenizatória) desde então apresenta-se SEM NENHUMA CORREÇÃO! Paradoxalmente, ocorreram aumentos consideráveis nos valores dos insumos necessários à realização dos trabalhos (combustíveis, seguro, itens de manutenção, impostos, não podendo ser desconsiderada a depreciação do veículo particular do servidor, a serviço do poder judiciário. O requerimento da ABOJERIS de vinculação do auxílio-condução à URC foi pauta de ACORDO DE GREVE e este precisa ser respeitado. É necessário que a totalidade do cumprimento de mandados seja coberto pela verba indenizatória.

3. Fim das substituições: O fim do pagamento das substituições aos Oficiais de Justiça irá inviabilizar a prestação jurisdicional, além de configurar evidente enriquecimento ilícito por parte do Estado, isto porque, quando da substituição, o servidor será obrigado a cumprir o dobro de mandados, bem como plantões do cargo substituído e, consequentemente verá dobrar os gastos no cumprimento de mandados aumentar 100%. Atualmente, o Oficial de Justiça que substitui um cargo vago ou um colega ausente (férias, licenças e afastamentos) recebe a módica quantia de um terço para fazer CEM POR CENTO do trabalho do cargo substituído. Ou seja, o Oficial acrescenta o valor de um terço e trabalha dobrado, literalmente, pois a quantia de mandados a mais deve ser necessariamente cumprida. É diferente da substituição de um servidor cartorário em que simplesmente aumenta-se sua responsabilidade; no caso do Oficial de Justiça, de forma literal, trabalha-se por dois, em diferentes zonas de atuações, o que significa DOBRAR a despesa de deslocamento. É importante lembrar que a verba indenizatória do auxílio-condução já é atualmente insuficiente, já se encontra defasada, então como o Oficial de Justiça irá cumprir carga adicional de trabalho sem a contraprestação? Terá que fazer uso dos recursos próprios para financiar a prestação jurisdicional? O que ocorrerá é a total inviabilidade da prestação jurisdicional. Salienta-se que o pagamento da substituição ao Oficial de Justiça, em que pese insuficiente na quantia de um terço (pois, como dito, o Oficial cumpre a totalidade dos mandados do cargo substituído), faz com que a Administração economize recursos, já que só há substituição porque há cargo vago. Há nesse caso o enriquecimento ilícito da administração às custas do Oficial de Justiça. Ou seja, ao invés de ser paga a remuneração na íntegra de um servidor, paga-se somente um terço dessa quantia a quem realiza a substituição. Ora, trata-se de verba indenizatória pelo trabalho ADICIONAL realizado pelo servidor. Lembrando que o cargo de Oficial de Justiça diferencia-se dos demais, pois utilizam-se bens próprios para o cumprimento. Cumprimento este que restará absolutamente inviabilizado, do ponto de vista material mesmo, sem o valor referente à substituição. Repisa-se, caracterizaria inclusive espécie de enriquecimento ilícito da Administração, que imporia ao seu servidor carga extraordinária de trabalho (por conta da existência de cargos vagos que é de sua responsabilidade), sem contraprestar valores indenizatórios para tal.
Enfim, por questão de justiça e de necessidade em manter a prestação jurisdicional, é absolutamente inviável a retirada do valor referente à substituição do Oficial de Justiça.

4. Critérios rígidos de progressão e promoção – plano de carreira sem carreira: da maneira como foi configurada a atual versão do plano de carreira, as progressões e promoções ficam engessadas. Os critérios escolhidos são subjetivos e são discricionários, correndo-se grandes riscos de submeter os servidores a constante assédio. A exemplo do que faz o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, LC 90/96, art. 21 e ss, sugere-se readequação dos critérios de progressão na carreira para antiguidade e merecimento, sendo que os critérios de avaliação por merecimento devem ter natureza objetiva e com baixa discricionariedade. Sugere-se que seja considerado o desenvolvimento pessoal de cada servidor como critério objetivo de merecimento (títulos), além disso, a implementação de cursos de reciclagem práticos e efetivos, com aplicação de provas objetivas e práticas (sugere-se convênios com entidades como AJURIS, FMP, ESMAFE). Utilizar as graduações, especializações (pós, mestrado, doutorado) e cursos ministrados e indicados pelo TJRS como critério objetivo de classificação nas promoções e como acréscimos aos vencimentos.

5. Previsão de possibilidade de remoção de ofício - com o processo eletrônico, as funções cartorárias poderão ser executadas à distância. Por isso, a remoção de ofício se tornará uma política de retaliação direcionada aqueles que necessariamente executam suas principais funções de maneira presencial: os Oficiais de Justiça. Dessa forma, inaceitável a permanência do instituto da remoção de ofício.

6. Ausência de tratamento isonômico da remuneração do cargo de Oficial de Justiça, não obstante a majoração do grau de escolaridade (nível superior), restando evidente falta de equiparação entre o cargo de Oficial de Justiça e o cargo de Analista, que também exige nível superior — eventual impossibilidade jurídica de aumento remuneratório pela impossibilidade legal de transformação de cargos de nível médio para nível superior, por certo, pode ser sanada pelo pagamento parcela autônoma equivalente (o que, aliás, já ocorre em outro estado da federação). Discrepância na promoção remuneratória entre OJE e Analista, visto que o topo da carreira do OJE, se alcançada equivalerá ao início da carreira do Analista, que também exige nível superior. Trata-se do reconhecimento a respeito da importância da atividade externa realizada pelos Oficiais de Justiça, aqueles que efetivamente materializam as decisões de âmbito interno.

7. Falta de mecanismos de reposição a partir de janeiro de 2022: assim como foi feito com a Polícia Civil, IGP, Susepe, pode-se prever reposições escalonadas de perdas históricas.

O que pode ser subentendido pela análise simples deste texto legal proposto, é que a intenção deste Tribunal é a de sangrar seus já mutilados servidores para fins de angariar recursos à criação de mais cargos de confiança nomeados sem concurso público, haja vista legislação vigente que impede a aprovação de mais gastos aos poderes, assim como, para driblar a improvável aprovação de aumento de receitas junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, sendo, por isso, eleitos para o abate a base menos favorecida da pirâmide do Poder Judiciário deste Estado como sempre.
E, por fim, é imperioso expressar que tal proposta não contempla em absoluto quaisquer dos pleitos históricos dos Servidores, muito pelo contrário, recai com um castigo terrível e injusto a quem não aguenta mais ser punido sem razão, ou seja, tudo o que um Plano de Cargos e Salários não deveria representar, refletindo desta forma uma profunda vergonha ao já consagrado melhor Judiciário do país, seja pelo desdém, seja pela forma impiedosa com quem os sempre sobrecarregados e doadores do melhor de si trabalhadores deste Poder são tratados.
Ante o exposto, por motivo de JUSTIÇA, é que se pede a total reprovação e não encaminhamento desta proposta nos moldes em que se encontra para fins de criação de projeto de lei. Temos total consciência que o Tribunal de Justiça do RS tem plenas condições de apresentar um plano de carreira DIGNO e que traga o sentido de pertencimento dos servidores ao Poder Judiciário.

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