Abaixo-Assinado (#5102):
O parágrafo II do artigo 4° do PL-7703/2006 que dispõe sobre o exercício da medicina diz:
4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I - ...
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
Sem a definição do que significa a palavra PUNÇÃO, a inserção da agulha de acupuntura pode ser caracterizada como uma punção e como tal, torna-se um Ato médico e todos os demais profissionais da área da saúde (fisioterapeutas, biomédicos, educadores físicos, enfermeiros, psicólogos, naturoterapeutas, etc) perderão o direito de exercer a Acupuntura.
O deputato Indio da Costa apresentou em 2/09/2009 uma Ementa junto à Comissão de Educação e Cultura (EMC - 1/2009 CEC) que pede o seguinte:
Acrescenta dispositivo ao Art. 4°, § 5° do Projeto de Lei nº 7.703, de 2006, dando-se a seguinte redação:
Art.4°................................................................................................................
§5° Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
VII - os procedimentos realizados em Acupuntura.
JUSTIFICATIVA
A fim de preservar a prática da Acupuntura de forma multiprofissional como é em todo o mundo e resguardar as competências próprias das outras profissões da área da Saúde.
Quanto a definição da palavra PUNÇÃO, o Deputado Wilson Picler (PDT-PR) deu entrada no dia 03/09/2009 na Ementa junto à Comissao de Educação e Cultura (EMC - 2/2009 CEC) que pede o seguinte:
Art. 1º. Acrescente-se o parágrafo 8º, no art. 4º do PL 7.703/2006:
“Art. 4º ......................................................................
§ 8º Punção, para os fins desta lei, refere-se aos procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos, realizados com agulha para uso médico — com cânula.” (NR)
Para ganrantir o direito de todos os Acupunturistas não médicos de exercer sua profissão, estamos lançando uma campanha nacional para garantir que a Acupuntura não seja uma técnica exclusivamente médica devido à palavra PUNÇÃO não estar sendo definida no Ato Médico e assegurando o direito de milhares de profissionais que utilizam a Acupuntura em sua profissão.
Mesmo que você não seja Acupunturista, mas simpatizante e utiliza a Acupuntura realizada por profissionais não médicos, assine o abaixo-assinado. Agradecemos seu apoio.
Pedimos aprovação para o Substitutivo do Deputado Lobbe Neto, relator da CEC que pode ser acessado no site do Satopar (www.satopar.com.br)
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.