Abaixo-Assinado (#51023):

MANIFESTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO LITORAL NORTE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO TJ/RS.

Destinatário: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Os Oficiais de Justiça do TJ/RS lotados no litoral norte do Estado, abaixo-assinados, vêm a público manifestar sua profunda irresignação e contrariedade com a primeira versão do Plano de Carreira, Cargos e Salários apresentada no último dia 27 de julho pela Comissão de Criação do Plano de Carreira do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

São mais de trinta anos de expectativas, à espera do tão almejado plano de carreira, porém a primeira versão apresentada pelo TJ/RS não contempla anseios históricos da categoria, sem nenhum sinal de valorização àqueles considerados, por anos consecutivos, o melhor judiciário do país. Pelo contrário, o anteprojeto determina novas e inconcebíveis perdas, não bastasse a retirada de direitos promovida nos últimos anos pelos governos federal e estadual.

O plano proposto é extremamente danoso, apresenta uma série de problemas, distorções e perdas. Propõe a criação de 200 cargos comissionados (CCs) e 1100 funções gratificadas, impondo aos servidores efetivos, principalmente aos Oficiais de Justiça, o custo na implementação.

Ainda, atualmente temos a possibilidade de perder o risco de vida na aposentadoria e a versão do plano apresentada não trouxe soluções, mesmo com as propostas alternativas apresentadas por nossas entidades representativas, as quais sugerem o subsídio como forma de remuneração.

Na proposta, o auxílio-condução permanece vinculado ao vencimento básico, que não sofre reajuste e vem sendo corroído com o passar dos anos, contabilizando perdas históricas. Sem contar a permanência da desigualdade remuneratória de entrâncias (inicial, intermediária e final), que diferencia a remuneração de servidores titulares do mesmo cargo e que executam as mesmas tarefas, em flagrante desrespeito aos preceitos constitucionais da igualdade e da isonomia. É inaceitável a permanência da diferenciação remuneratória entre entrâncias e a diferenciação da verba indenizatória de auxílio-condução. O auxílio-condução precisa ser tratado como verba indenizatória, e como tal, indenizar as despesas oriundas da prestação jurisdicional. O requerimento da ABOJERIS de vinculação do auxílio-condução à URC foi pauta de ACORDO DE GREVE e precisa ser atendido.

Não bastasse, é inacreditável que o plano apresentado preveja o fim do pagamento das substituições aos Oficiais de Justiça, o que precarizará ainda mais a prestação jurisdicional a ponto de, possivelmente, inviabilizá-la. Importante salientar que atualmente o Oficial de Justiça, quando em substituição de um cargo vago, por vacância, férias, licenças, afastamentos, etc., recebe a módica quantia de um terço para fazer CEM POR CENTO do trabalho do cargo substituído. Ou seja, o Oficial acrescenta o valor de um terço e trabalha dobrado, literalmente, pois a quantia de mandados a mais deve ser necessariamente cumprida. É diferente da substituição de um servidor de cartório em que simplesmente aumenta-se sua responsabilidade. No caso do Oficial de Justiça, significa DOBRAR seu trabalho e, consequentemente, suas despesas de deslocamento. De forma literal, trabalha-se por dois, usando-se do tempo de lazer e descanso para diligências e certificação dos atos. Salienta-se que o pagamento da substituição ao Oficial de Justiça, em que pese insuficiente na quantia de um terço, pois, como dito, o Oficial cumpre a totalidade dos mandados do cargo substituído, faz com que a Administração economize recursos nas substituições de cargos vagos, havendo, nesse caso, o enriquecimento ilícito da administração às custas do Oficial de Justiça. Em vez de pagar a remuneração na íntegra de um servidor, paga-se somente um terço dessa quantia a quem realiza a substituição, mantendo vários cargos vagos e sobrecarregando seus servidores. Com o fim do pagamento da devida verba indenizatória, como o Oficial de Justiça cumprirá a carga adicional de trabalho? Terá que fazer uso dos recursos próprios para financiar a prestação jurisdicional? De fato o que ocorrerá é a total inviabilidade da prestação jurisdicional, sendo inconcebível a retirada do valor referente à substituição do Oficial de Justiça.

A maneira como foi configurada a atual versão do plano de carreira, engessa progressões e promoções, pois os critérios escolhidos são totalmente subjetivos e discricionários, importando em grandes riscos para os servidores, que podem passar a serem submetidos a constante assédio. Imperioso que os critérios de progressão e promoção sejam objetivos e de baixa discricionariedade, por antiguidade e merecimento, assim como em outros tribunais e entes públicos, promovendo o desenvolvimento pessoal de cada servidor e, consequentemente, a melhoria na prestação jurisdicional.

Além de não trazer mecanismos futuros de reposição das perdas históricas, como feito com a Polícia Civil, IGP, Susepe, a previsão da possibilidade de remoção de ofício é assustadora, ainda mais para os Oficiais de Justiça, que necessariamente executam suas principais funções de maneira presencial, podendo se tornar uma trágica política de retaliação. É inaceitável a permanência da remoção de ofício no plano, os servidores necessitam de tranquilidade e segurança no exercício de suas funções.

Ressaltamos, também, a ausência de tratamento isonômico da remuneração do cargo de Oficial de Justiça, em que pese a majoração do grau de escolaridade exigido para novas investiduras (graduação em Direito), restando evidente a falta de equiparação com o cargo de Analista, o qual também prevê ensino superior, sendo que a eventual impossibilidade jurídica de aumento remuneratório na transformação da escolaridade do cargo, pode ser sanada pelo pagamento parcela autônoma equivalente, assim como ocorreu em outros Estados da Federação. Trata-se do reconhecimento a respeito da importância da atividade externa desempenhada pelos Oficiais de Justiça, aqueles que efetivamente materializam as decisões judiciais.

O que pode ser subentendido pela análise simples deste texto legal proposto, é que a intenção deste Tribunal não é a de reconhecer seus servidores, que deram ao TJ/RS visibilidade e reconhecimento notórios, e sim angariar recursos para criação de mais cargos de confiança e funções gratificadas. A proposta não contempla em absoluto quaisquer dos pleitos históricos dos Servidores, muito pelo contrário, recai como um castigo terrível e injusto a quem não aguenta mais ser punido sem razão, tudo o que um Plano de Cargos e Salários não deveria representar.

Cabe mencionar que no final do ano passado, os servidores do poder judiciário promoveram uma greve histórica e vitoriosa, que visava a não extinção do cargo de Oficial Escrevente, bem como reivindicava a valorização de todos os servidores ativos e inativos, com a reposição das perdas históricas, igualdade no auxílio-alimentação e o devido tratamento ao auxílio-condução percebido pelos Oficiais de Justiça, verba esta de natureza indenizatória (ao menos quando conveniente), que há muito não cobre as despesas oriundas da prestação jurisdicional realizada pelos Oficiais de Justiça. Unido a isso, tivemos a eleição do Desembargador Voltaire de Lima Moraes à Presidência do TJ, motivo de esperança na mudança de paradigmas e de uma verdadeira valorização dos servidores dentro do reconhecido Poder Judiciário gaúcho.

Cientes das dificuldades impostas pela crise sanitária que assola o mundo e da aprovação da Lei Complementar nº 173 – Lei Mansueto, os servidores aguardavam um plano de carreira que ao menos apresentasse reposições das perdas histórias a partir de janeiro de 2022, o que não ocorreu. Isso demonstraria a vontade do tribunal de realmente valorizar os seus quadros.

Pelo exposto, por motivo de JUSTIÇA, é que se pede a total reprovação e não encaminhamento desta proposta nos moldes em que se encontra para fins de criação de projeto de lei. Apoiamos a decisão da categoria em sua última Assembleia Geral e reiteramos que o plano apresentado não condiz com o histórico de eficiência, comprometimento e árduo trabalho dos servidores da justiça gaúcha. Temos total consciência que o Tribunal de Justiça do RS tem plenas condições de apresentar um plano de carreira DIGNO e que traga o sentido de pertencimento e valorização dos servidores ao Poder Judiciário.

“Trabalhar enfrentando feras, não é fácil. Se a gente assume o trabalho, TJ assuma o risco!”


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