Abaixo-Assinado (#51039):

Trabalho remoto não é trabalho robótico

Destinatário: Conselho de representantes sindicais

Há alguns dias ouvimos a seguinte frase de um colega “Nunca trabalhei tanto, quanto nesta pandemia”. Esta frase, certamente poderia ser dita ou já foi dita por muitas e muitos de nós. É ela que nos motiva a escrever esse texto para dialogar com as/os colegas sobre a necessidade de nos organizarmos enquanto classe trabalhadora que somos e não ficarmos nos sentindo sufocados/as de trabalho e isoladas/os na luta. Estamos em distanciamento social, mas podemos e necessitamos nos organizar enquanto coletividade dentro do IFBA.

A OMS alegou estado de pandemia de COVID-19, em razão do novo coronavírus responsável por provocar a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS-CoV-2) em 11 de março de 2020. De lá pra cá, são mais de cinco meses de um contexto de tensão social, política e econômica. Na segurança de nossos lares, estamos afastadas/os de familiares, bombardeadas/os por notícias de um caos que assola o país frente a mais de 3 milhões de pessoas contaminadas e mais de 110 mil óbitos.

Em meio a filhas/os, animais domésticos, parentes adoecidas/os ou pelo menos estressadas/os com o isolamento e as incertezas colocadas pela soma de uma pandemia a um vetor perigosíssimo que é este desgoverno desastroso; tarefas domésticas e responsabilidades familiares aumentadas as servidoras e servidores do IFBA seguem trabalhando, sem no entanto ter um regramento explícito e negociado das novas regras do jogo. As mudanças foram implementadas seguindo a lógica do cada um por si.

Mesmo não tendo sido a criadora do teletrabalho, a pandemia intensificou essa modalidade de exploração da mão de obra de trabalhadoras/es, forçando inúmeras pessoas em todo mundo a adotar essa forma de trabalho independente de seu preparo intelectual ou material para tanto. No Brasil, poucos dias depois de ser decretado estado de calamidade pública, foi editada a MP 927 simplificando as normas para mudança do regime presencial para o teletrabalho.

No caso do IFBA a passagem para o teletrabalho foi feita de maneira abrupta e sem mediação sindical entre a gestão e as/os servidoras/es e sem capacitação para tal. Da noite para o dia, Técnicas/os Administrativas em Educação (TAE) transportaram para suas casas as atividades laborais indispensáveis para o pronto funcionamento do Instituto; professoras/es abriram em suas salas de estar, quartos ou mesmo em suas cozinhas salas de reuniões, de estudo, de exibição de lives ou ainda conteúdos de atividades de extensão, pesquisa e ensino.

Diante da novíssima realidade, os sindicatos em todo país têm negociado cláusulas que asseguram condições de realização do trabalho remoto, ou home office, como: o custeio pelas empresas dos gastos com equipamentos (notebooks, impressoras, celulares e as manutenções dessas ferramentas) e infraestrutura (energia elétrica, acesso à internet, materiais de escritório), necessários para essa modalidade de trabalho. Ainda cabendo outras questões a serem debatidas como regime de carga horária, adoecimento, segurança e ergonomia, além da saúde, física e mental.

A Seção IFBA do SINASEFE tem uma trajetória longa de combatividade reconhecida nacionalmente. No entanto, neste momento, estamos órfãs e órfãos de nosso sindicato, pois o espaço que nos agrega e busca debater coletivamente as questões, ou seja, a Assembleia Geral, para nossa surpresa e dúvida dos motivos, não está ocorrendo.

Acompanhamos o SINASEFE Nacional e inúmeras Seções Sindicais pelo país adaptarem os espaços coletivos para a virtualidade como forma de articulação, de debaterem e deliberarem ações. Há sustentação legal para estes atos por meio da Lei Nº 14.010/2010, mas mesmo que não houvesse lei, a luta exige movimento.

Além de desrespeitar o regimento interno da Seção IFBA, que estabelece a periodicidade bimensal das Assembleias Gerais Ordinárias, bem como um calendário anual com as datas destas Assembleias, estamos em um contexto em que nos sentimos sós e aflitos frente a tantas incertezas. A última Assembleia Geral Estadual foi realizada em 09 de março de 2020, portanto antes de ter sido decretada a pandemia pela OMS e a paralisação das atividades presenciais no IFBA. São mais de cinco meses sem diálogo direto com a base nos fóruns da entidade, afinal “A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da Seção Sindical, depois do Congresso da Seção” (Art. 13 do Regimento Interno da Seção IFBA).

Em face há tudo aqui exposto, nós membros do Conselho de Representante sindicais, evocamos o artigo 14, inciso II do Regimento Interno da Seção IFBA que estabelece:

Art. 14. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses, por convocação da Diretoria Executiva e com calendário prévio definido anualmente.

§ 1º Sempre que o momento exigir, a Assembleia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, por iniciativa:

I – da própria Assembleia Geral;
II – do Conselho de Representantes;
III – da Diretoria Executiva;
IV – do Conselho Fiscal
V – de 1/3 (um terço) dos(as) sindicalizados(as) em dias com suas obrigações
regimentais.

Desta forma, nós membros do conselho de representantes sindicais, utilizamos deste expediente para, no uso de nossas atribuições regimentais, convocar a Assembléia Geral Estadual (AGE) que debaterá dentre outras questões as dificuldade e desafios desta classe de trabalhadoras e trabalhadores, neste cenário de pandemia.

CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Data: 31/08/2020
Horário: 14h00
Plataforma: Zoom do sindicato

Pauta:

*Informes locais e gerais;
*Impactos da pandemia sobre o trabalho e trabalhadoras e trabalhadores do IFBA;
*A implantação do trabalho remoto no IFBA e o papel da Entidade Sindical;
*Recomposição da Diretoria Executiva;
*O que ocorrer.

Bahia, 19 de agosto de 2020.

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