Abaixo-Assinado (#5104):
Ao contrário do que costuma se pensar no senso comum, juridicamente, crime hedidondo não é o crime praticado com extrema violência e com requintes de crueldade e sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia por parte de seus autores, mas sim um dos crimes que no Brasil se encontram expressamente previstos na Lei nº 8.072/90. Portanto, são crimes que o legislador entendeu merecerem maior reprovação por parte do Estado.
Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. Segundo Fátima Aparecida de Souza Borges:
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”. 1
Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente.
O ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, disse que o Brasil não tem aparato legal para aplicar penalidades que desencorajem a prática de ilícitos. Segundo Hage, a atual legislação permite à CGU apenas aplicar multas e suspensões. “Precisamos de instrumentos legais que permitam alcançar o patrimônio da empresa diretamente”, disse. O ministro também condenou os recursos protelatórios do processo judicial que “lamentavelmente não terminam nunca”
A corrupção no Brasil ameaça a democracia. Nossa democracia está cada vez ficando mais caduca, pois o aparato estatal legal perde credibilidade com os atos corruptos. Desacreditada, há um concreto afastamento do pode público da massa eleitoral pobre do Brasil. O "brasileiro" do povão só é democrata na hora do voto. De resto, a mão do poder público não lhe assiste, provocando um descrédito e uma profunda luta de classes. O pobre começa a visualizar o rico como um corrupto. É o postulado que se monta. E o rico começa a ver o pobre como um ladrão, que a qualquer momento pode pedir o seu celular. Esse é o outro lado do postulado.
As leis penais já são muito duras para os crimes comumente cometidos pelas classes mais marginalizadas. É preciso levar a corrupção para o rol dos crimes hediondos tambèm. São considerados crimes hediondos:
Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V);
Latrocínio;
Extorsão qualificada pela morte;
Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
Estupro, art.213 caput e §§1º e 2º;
Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
Epidemia com resultado morte;
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais;
Crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.
Assim, devemos nos unir e cobrar das autoridades uma mudança na legislação, até por que, essa mudança não vai vir solidariamente dos políticos é claro! É preciso que a sociedade se mobilize, e cobre deles! Ser cidadão é votar e cobrar. A cobrança é fundamental. A cobrança é a configuração real que o voto pressupõe por uma ficção. A democracia representativa é uma mera ficção para atingir a participação popular e a democracia no sentido estrito do termo : governo do povo. Mas sabemos muito bem que uma democracia representativa pode não ser o governo do povo. Os que estão no poder, em maioria, representam o governo de poucos, de uma classe. O perigo de uma democracia representativa é ser uma oligarquia disfarçada. Contra isso, vamos nos mobilizar. Vamos à luta!
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.