Abaixo-Assinado (#51045):

ISENÇÃO DO ISS OFÍCIO 2020 (Autônomos e Sociedades de Profissionais) no município de Campinas

Destinatário: Prefeito Municipal de Campinas

ISENÇÃO DO ISS OFÍCIO do Exercício de 2020 no município de Campinas

O Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 da Prefeitura Municipal de Campinas determinou que durante a quarentena estavam autorizados a funcionar exclusivamente as atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Por sua vez, o Decreto nº 20.996 de 08 de agosto de 2020 autorizou o retorno do funcionamento de atividades com ênfase no atendimento individual ou de pequeno agrupamento, tais como escritórios em geral, tais como advocacia, contabilidade e imobiliárias, engenharia, arquitetura e turismo, dentre outras.
No Diário Oficial do Município de 17 de agosto de 2020 foram publicados os Editais de Notificação de Lançamento de números 01/2020 a 03/2020, com a cobrança integral do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para profissionais autônomos relativa ao exercício de 2020.
A cobrança desse imposto irá prejudicar milhares de profissionais autônomos que não conseguiram trabalhar por respeitarem a quarentena determinada pelos órgãos públicos.
Cabe ao prefeito atuar em matéria direta e específica do município, encaminhando ao Legislativo projeto de lei para isenção do ISS Ofício do Exercício de 2020, ainda que parcial, que, nos termos dos Editais de Notificação de Lançamento, tributará, indevidamente, profissionais autônomos que estavam impedidos de exercer suas atividades regularmente.
Dessa forma, solicitamos a isenção do ISS Ofício do Exercício de 2020, no período de abril a julho de 2020, retificando o lançamento notificado, como medida de justiça que deve ser determinada imediatamente pelo prefeito municipal.

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