Abaixo-Assinado (#51058):

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LINDENBERG PANAMBY

Destinatário: Condôminos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LINDENBERG PANAMBY, LOCALIZADO NA RUA DEPUTADO LAÉRCIO CORTE, Nº 1.350, PARAÍSO DO MORUMBI, CEP 05.706-290, SÃO PAULO/SP, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.098.904/0001-88.

Fica o Prezado Condômino convidado para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em ambiente virtual, em data a ser definida em observância ao prazo estabelecido nos termos da convenção condominial.

Nos termos do artigo 1.355 do Código Civil, e cláusula 4.13, item “c”, da Convenção do Condomínio, nós, representando ¼ (um quarto) dos proprietários do condomínio, subscrito abaixo, convocamos Vossa Senhoria para Assembleia Geral Extraordinária Virtual a realizar-se nas condições a seguir:


- PRIMEIRA CONVOCAÇÃO - às 19h30, contando com a presença da metade mais 01 (um) dos votos totais;

- SEGUNDA CONVOCAÇÃO - às 20h00, com qualquer número de presentes para deliberação sobre:

a) Elucidação da motivação da convocação da presente assembleia, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil;
b) Em razão do quanto apresentado no item antecessor, possibilidade de apresentação do contraditório e ampla defesa da representante legal do Condomínio, com possibilidade, inclusive de renúncia da representante legal, se for o caso;
c) Deliberação sobre a destituição da Síndico, nos termos da cláusula 4.17.1, item “c”, da Convenção do Condomínio;
d) Em caso de destituição do Síndico, apresentação dos candidatos e eleição de novo representante legal do Condomínio, conforme cláusula 4.17, item “c”, da Convenção Condominial;
e) Eventual eleição de novo Subsíndico; e
f) Eventual eleição de novo(s) membro(s) para o Conselho Fiscal;

OBSERVAÇÕES
● É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores munidos com procurações específicas.
● A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam em aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.
● Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.
● A data da assembleia será fixada após completar o quórum de ¼ (um quarto) dos proprietários, nos termos do artigo 1.355 do Código Civil.

São Paulo/SP, 19 de agosto de 2020.

Pelo Condomínio Edifício Lindenberg Panamby, nos termos do artigo 1.355 do Código Civil, e cláusula 4.13, item “c”, da Convenção do Condomínio.

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CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LINDENBERG PANAMBY, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.098.904/0001-88, LOCALIZADO NA RUA DEPUTADO LAÉRCIO CORTE, Nº 1.350, PARAÍSO DO MORUMBI, CEP 05.706-290, SÃO PAULO/SP.

Nos termos do artigo 1.355 do Código Civil, e cláusula 4.13, item “c”, da Convenção do Condomínio, nós, representando ¼ (um quarto) dos proprietários do condomínio, subscrito acima, requeremos a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária em data a ser definida em observância ao prazo estabelecido na convenção condominial.

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