Abaixo-Assinado (#51061):
Nós, abaixo-assinados, condôminos do Condomínio Vida Viva, sito no Avenida Armando Ítalo Setti, nº 300, requeremos de V.S.ª a convocação de Assembléia Extraordinária, por convocação de 1/4 dos condôminos, conforme previsto na Lei 10.406 de 10/01/2002 que institui o Código Civil:
" Art. 1.355. Assembléias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos."
A convocação deverá ser realizada no mesmo horário da assembléia antecessora, em ambiente virtual a ser divulgado na convocação, no dia útil mais próximo em atendimento aos prazos normativos da referida Convenção de Condomínio, após o recebimento protocolado deste abaixo assinado.
Durante a realização da Assembleia Ordinária Virtual realizada nos dias 06/08/2020 e 07/08/2020 vários condôminos se manifestaram informando aos responsáveis sobre a falha do sistema virtual no tocante a possibilidade de escolha de todos os votos possíveis. A falta de opção para grande parte dos condôminos conseguirem escolher a opção desejada ensejou na abstenção de votos e, até mesmo, votos contrários ao que previam optar. Fica clara a falha na prestação comparando-se o número de votantes em cada item: a diferença é pautável.
A síndica fora contatada a respeito da possibilidade de anulação / revogação do Item nº 04 - “Deliberação para contratação de funcionários para as funções "Jardineiro” e “Líder de Segurança para monitoramento” de forma orgânica, bem como apresentação de custo”, porém decidiu por não convocar Assembleia Extraordinária para reavaliação / revogação da pauta. Assim, com respaldo no Código Civil, 1/4 dos condôminos deste condomínio convocam Assembleia Extraordinária sem a anuência da síndica visando deliberar sobre a anulação do referido item nº 04.
A solicitação possui a finalidade de atender às expectativas dos referidos condôminos quanto aos aspectos legais das referidas deliberações.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminharemos este abaixo assinado à BBZ Administradoa de Condomínios LTDA, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Nomeamos a Sra Quesia Regina Galis Garcia, portadora da Carteira de identidade nº 24.733.230-6, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 268.344.818-00, proprietária do apartamento 162-C, telefone 11 98129-4533 e Sr. Vagner Batista Araújo dos Santos, portador da Carteira de Identidade nº 18.018.073, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 127.398.418-84, proprietário do apartamento 55-C, telefone 11 98414-3872, como nossos representantes, caso sejam necessárias maiores informações.
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