Abaixo-Assinado (#51064):

Moção De Repudio Ao Parecer Do Relator Vicente Neves Da Silva Ribeiro Aprovado No Consuni/Uffs Que Desqualifica Servidora Técnico-Administrativa Da Uffs

Destinatário: Conselho Universitário da UFFS

Em sessão realizada em 18 de agosto de 2020 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, disponível no link https://www.facebook.com/uffsaovivo/videos/220030576102671/, foi apresentado o Processo 23205.006289/2020-21, assunto: Indicação de servidora para o Cargo de Ouvidora da UFFS de Relatoria do Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro.
O relator, em momentos, expressa sua opinião pessoal confundindo atos da função atual exercida pela servidora indicada com as atribuições do cargo pleiteado. No início do relato lê-se “O objeto da presente análise não é a conduta pessoal e profissional da servidora” enquanto na sequencia cita “o que buscaremos debater aqui é a adequação da servidora às especificidades do cargo de ouvidor” e mais adiante lê-se “para tanto analisaremos a atuação da servidora no desempenho de suas funções enfocando-nos especialmente na sua atuação como secretária dos órgãos colegiados”. Ora, se a servidora cumpre os requisitos técnicos necessários e o objeto da análise não é a sua conduta pessoal e profissional, qual foi a motivação e o real objeto da análise?
Nas manifestações, abaixo relatadas de alguns conselheiros durante a sessão, corrobora-se a dúvida acerca da imparcialidade expressa na opinião do relator. A leitura na íntegra do documento está disponível a partir do tempo 1:01:55 da transmissão. Ao término da leitura, há a abertura para discussões. O conselheiro Martinho Machado, em sua fala a partir do tempo 1:27:27, menciona: “(...) não há alguma ilegalidade em relação a questão da formação necessária para estar (no cargo), depois no relato feito pelo conselheiro relator há uma série de argumento apresentados com fatos que não estão correlatados com a função de ouvidor, é outra discussão (...) a outra questão também estão várias colocações de ordem pessoal tanto que no texto coloca-se acredito, acredito é crença não é análise científica para um texto desta ordem e outros momentos se usa a terceira pessoal do plural (nós), bom então é um coletivo, é o relator (sic) então há uma confusão temporal de escrita e de conteúdo no teor deste relato na análise que foi feita. Primeiro de não correlacionar as funções diferentes de ouvidor e secretaria dos órgãos colegiados e a imparcialidade e impessoalidade é atribuição de todo o servidor público que deve preservar a imparcialidade e a impessoalidade(...)”. Ainda o conselheiro Jeferson Ferreira Saccol, menciona a partir do tempo 1:33:03 “na verdade pareceu mais uma inquisição, no fundo se avaliou toda a conduta da Mirian (...) como que uma universidade que defende as minorias que defende as mulheres defende os seres humanos faz isso com uma pessoa numa inquisição (...) eu acho que isso é uma questão de direitos humanos inclusive (...)”.A partir do tempo 1:42:43 a conselheira Patrícia Romagnolli menciona “ (...) independente de qualquer posicionamento em qualquer esfera eu gostaria de lembrar que estamos falando de um ser humano que ela é nossa colega servidora que está passando por uma situação como essa que estão sendo apontados e dados defeitos sem qualquer critério ou cuidado ao se fazer isso em uma peça completamente equivocada (...)”. Novamente a partir do tempo 1:54:54 o Conselheiro Martinho Machado menciona: “o que se questiona não é a questão da forma e do conteúdo em si é a forma como se escreve (...) o que nós estamos questionando aqui é a forma como um servidor público está sendo tratado aqui neste conselho e garanto a vocês que nenhum de vocês aqui gostaria de ter este tipo tratamento um desserviço público, um desserviço, vou falar nestes termos porque porque (sic) nós estamos num turbilhão de acontecimentos né e esse turbilhão de acontecimentos que foram relatados não tem relação com a função (...)”. O Conselheiro Luciano Tormen, enfatiza a partir do tempo 1:58:16 “é que o seguinte Marcelo eu acredito que pelo que é mostrado no parecer, já fazendo quórum ao que o professor Martinho diz eu acho muito grave este parecer, com relação as palavras né então se for feito votação, eu gostaria que fosse feita votação nominal porque eu acho muito complicado o que está escrito no parecer em termos de palavras, acho gravíssimo, mesmo.” A partir do tempo 02:06:10 inicia-se o testemunho da colega envolvida, que não será relatado, por uma questão de respeito à sua imagem, uma vez que ela demonstrou se sentir constrangida com a exposição que sofreu na sessão, constrangimento esse que nenhum de nós que assinamos esta nota desejaríamos ser submetidos ao desenvolver nosso ofício como servidores públicos.
Por fim, no voto do relator lê-se: “Sugerimos, ainda, que a servidora seja mantida à frente da SECOC, onde tem realizado sua tarefa com empenho, a despeito das condições adversas de trabalho que lhe são oferecidas(...)”.
Diante do exposto, os servidores abaixo assinados repudiam a forma que o relator descreve a sua posição em desfavor da indicação da servidora para ocupação do cargo de ouvidor e reitera-se o questionamento acerca da real motivação de tal relato.
Outrossim, manifestam o sentimento de descontentamento e indignação diante da conduta de conselheiros que corroboraram as palavras do relator. Não é possível tolerar que colegas técnico-administrativos sejam humilhados no exercício de suas funções ou em virtude delas em um espaço como o Conselho Superior da instituição em que servem.

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