Abaixo-Assinado (#5107):

Contra a PEC dos Cartórios - PEC 471/05

Destinatário: dep.pauloteixeira@camara.gov.br

Nós, cidadãos brasileiros, na defesa da justiça e da Constituição pedimos a não aprovação da PEC 471/05, pelos motivos abaixo:
O Art. 236 da Constituição, desde o início da vigência desta (outubro de 1988), já tinha o texto de hoje, ou seja, exigindo concurso público.
A norma é idêntica àquela que exige concurso público para os cargos públicos em geral: Art. 37, II, da Constituição.
Entretanto, é sabido que, obviamente, nunca se exigiu lei para tornar possível a realização de concursos para cargos públicos.

Sempre foi plenamente conhecida a situação de precariedade de qualquer pessoa indicada, sem concurso público, para "assumir" cartórios após a Constituição de 1988.

E, ademais, é sabido que os Estados, por meio dos seus Tribunais de Justiça, não realizaram os concursos justamente por pressão destes interinos, que sempre objetivaram ficar mais tempo à frente dos cartórios, onde entraram pela porta dos fundos.

STF, CNJ, OAB, Ministério Público já se manifestaram pela INCONSTITUCIONALIDADE da PEC 471/05.

Em razão do flagrante atentado contra o mais comezinho princípio de um Estado Republicano, o do concurso público, o STF, CNJ, MP e a OAB, além de outros órgãos e associações sérias, descomprometidas com interesses parciais, já se manifestaram pela inconstitucionalidade desta PEC, que configura um repugnante TREM DA ALEGRIA, atentando contra a isonomia entre as pessoas proclamada no caput do Art. 5o. da Constituição.

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