Abaixo-Assinado (#51085):

Manifesto dos Oficiais de Justiça de Canoas

Destinatário: Tribunal de Justiça do RS - Comissão PCCS

MANIFESTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE CANOAS
SOBRE O PLANO DE CARREIRA
Os Oficiais de Justiça da Comarca de Canoas, abaixo assinados, vêm a público manifestar sua insatisfação com a primeira versão do Plano de Carreira, Cargos e Salários apresentada pela Comissão do Tribunal de Justiça.
Embora reconheçam o louvável esforço feita pela atual Administração para construção de um plano dialogado e partilhado, os Oficiais de Justiça de Canoas veem que o modelo apresentado não contempla os anseios históricos da categoria e não traz nenhuma valorização dos servidores.
Na tentativa de corrigir perdas, ajustar distorções e adequá-lo minimamente aos nossos pleitos, sugerimos análise e remodelação dos seguintes pontos:
1. Remoção de Ofício (Art. 25, VI) e relotação a critério da Administração (Art. 25, VII)
Se há intenção de ser uma administração democrática, voltada para o reconhecimento do servidor, o uso da remoção de ofício é um contrassenso. Sabida a existência de 450 cargos vagos de Oficial de Justiça e conhecida a pretensão do TJ de não provê-los, o uso deste artifício coloca os servidores em insegurança na medida em que podem ser removidos a qualquer tempo, para qualquer comarca, tendo que se afastar da família e amigos para atender a demanda da Instituição. Some-se a este transtorno, o fato de não ter nenhuma compensação financeira. A remoção é expediente que soa como a regulamentação de um servidor volante, podendo se dizer “uberização” do serviço público, fenômeno nunca antes visto na história do Judiciário.
2. Risco de vida não garantido nos proventos (art. 41, III)
O risco de vida deveria ser uma parcela inerente ao vencimento e não tratada como gratificação. O Oficial de Justiça é o servidor que mais expõe sua vida na efetivação das medidas judiciais. Além de ser um percentual baixo ao tamanho do risco, o servidor não vê garantido este valor nos seus futuros proventos. Embora o TJ manifeste que foi o Governo do Estado o gerador da lei que retira vantagens temporais da aposentadoria, o recebimento desse valor passará pelo aceite do Tribunal Contas e outros órgãos fiscalizadores. A proposta do PCCS não tenta corrigir esta perigosa possibilidade da perda na aposentadoria.
3. Cargos vagos sem provimento e consequente extinção das substituições
A Administração manifestou que não irá prover todos os cargos vagos de Oficial de Justiça, e, assim, vem extinguir a substituição dos mesmos. Ante a inobservância da lei e, nesse vácuo, possibilitar criação de cargos em comissão (CC), a Administração poderá obrigar os Oficiais de Justiça, pelo uso da remoção de ofício, a ocupação conforme a demanda existente nas comarcas. Isso acarretará sobrecarga de trabalho aos Oficiais - que já o é sacrificante, um desgaste físico e psicológico, um aumento de prejuízo patrimonial (com uso do seu carro), além de possibilitar danos à prestação do serviço, prejudicando as partes que acorrem ao Judiciário.
4. Promoção de classe quase nula (art. 14, IV)
Se a promoção de classe depende do processo avaliativo em que se exige conceito “plenamente satisfatório”, estando sujeita à subjetividade do avaliador, e condicionada à existência de vaga aberta, vemos que essa não é propriamente uma carreira que ofereça promoção. Apresenta-se engessada e amarrada a entraves que dificultam a ascensão do servidor, vista a desproporcionalidade de vagas, sendo poucas as oferecidas nas classes melhor remuneras. Este procedimento frustrante levará muitos servidores a se desinteressarem pela qualidade do serviço, ante o desestímulo para a consecução de uma simples promoção que lhe trará pequeno benefício financeiro.
5. Processo avaliativo de desempenho funcional questionável (art. 17 a 24)
Para o servidor se habilitar no processo de promoção, deve ser avaliado pelo chefe imediato (art. 21), o que enseja a incidência de pressão psicológica, assédio moral, perseguição pura e simples. Além disso, servidor dependerá do recebimento do conceito “plenamente satisfatório” para estar apto ao concurso da promoção.
6. Auxílio condução sem correção adequada e imediata. Desproporcionalidade do auxílio na substituição
O Oficial de Justiça utiliza veículo próprio para corresponder agilmente à alta demanda e à necessidade de solução imediata dos plantões, muitos deles oriundos das Varas da violência doméstica e juizado de menores. Entretanto, a reposição dos elevados custos da manutenção automotiva é muito demorada. Para não sofrer sanções administrativas, o servidor tem que arcar com os custos diários para ter o veículo pronto. E o ressarcimento só é corrigido quando o projeto, apresentado pelo TJ, é aprovado pela Assembleia, sendo que a último ajuste do auxílio foi em 2014. Outro ponto não resolvido pelo plano apresentado é o pagamento de um terço do auxílio ao servidor que substitui, quando, na verdade, o valor deve ser integral porque o substituto responderá por toda carga recebida e não somente por parte desta.
7. Inoportuna criação de CC em plano de carreira de servidores estáveis
A Administração apresenta a criação de centenas de Cargos em Comissão em plano de carreira de servidores estáveis. Se Administração deseja criação de CC melhor seria em processo separado e com regulamento próprio, afinal o CC tem caráter temporário e não deve ser confundido com servidores de carreira estável.

Ante o exposto, por motivo de JUSTIÇA, pedimos a reformulação e adequação desta proposta para posterior reexame e demais encaminhamentos. Temos consciência que o TJ tem plenas condições de apresentar um plano de carreira DIGNO e que traga pertencimento dos servidores do Judiciário.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.