Abaixo-Assinado (#51167):

REPRESENTAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO

Destinatário: MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA

Representação para o Ministério Público

Vitória da Conquista-Ba, 28 de agosto de 2020.

Exmo. Sr,
Ministério Público: Promotor de Justiça-Ba.

Ilustríssimo Senhor, George Elias Gonçalves Pereira

Nós, discentes da FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIA – UNIFTC, abaixo listados, vem à presença de V. Exa. apresentar REPRESENTAÇÃO, com base nos previsto no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, Leis 8.068/1990 e nº 13.146/ 2015, em anexo documentos comprobatórios, pelos motivos a seguir expostos:

DOS FATOS
1. No sistema de matrícula da Rede UNIFTC só consta a carga horária, sem opção de escolha por parte do discente das disciplinas com discriminação dos valores de acordo a carga horária de cada disciplina em plena pandemia;
2. A matrícula “às cegas” prejudicando todos os discentes, porém ainda mais os discentes do 9º e 10º semestres por não poderem migrar para outra instituição;
3. Em nenhum momento os discentes foram informados (com antecedência de 45 dias antes do início do semestre) sobre reajuste na mensalidade;
4. Há distorção no valor cobrado em comparativo com o semestre 2020.1. Aumento Abusivo;
5. O sistema de atendimento ao discente é falho, demorado e impreciso nas respostas que se contradiz com a própria ouvidoria da instituição;
6. As aulas são remotas, sem custo para instituição de energia, água, material de higienização, equipamentos, pessoal de apoio, e ainda redução de professores locais trabalhando com professores de toda a Rede UNIFTC;
7. Falta legenda nas aulas e tradutor de libras;
8. Os alunos não terão aulas práticas, mas não é oferecido desconto nas disciplinas;
9. Estamos sem assistir aula, fizemos várias tentativas de diálogo na busca de justificativa quanto a matricula “às cegas” e reajustes na mensalidade sem sucesso.

DOS DIREITOS
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.068/1990)
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994);
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999);
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;



LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 27.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

DOS PEDIDOS
1. Retorno do sistema de matrícula com acesso as disciplinas e valores mediante transparência contratual;
2. Melhorias no sistema de atendimento ao discente com atendimento por telefone nas unidades;
3. Detalhamento de valores das mensalidades considerando os seguintes itens:
-Informativo de reajuste com antecedência de 45 dias antes do início do semestre sobre reajuste na mensalidade;
-Planilha de todos as disciplinas com os devidos valores cobrados no semestre 2020.1 e 2020.2 do curso de Direito na Rede UNIFTC;
4. Justificar os critérios adotados pela Rede UNIFTC para definirem o aumento nas mensalidades com planilhas do semestre 2020.2;
5. Mensuração do valor justo por disciplina considerando os valores cobrados no semestre 2020.1;
6. Inclusão dos discentes do 9º e 10º semestre para assistirem as aulas até que se resolva a questão financeira;
7. Adequar a carga horária diferenciada para os formandos, discentes do 10º semestre do curso de Direito da Rede UNIFTC;
8. Oferecer legenda na vídeos aulas e tradutor de libras.

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