Abaixo-Assinado (#51391):

Reiterando pedido de AGO

Destinatário: Sra Margareth Amaro Síndica Condomínio Residencial Mansões Itaipu CNPJ n° 05.332.954/0001-15

Brasília, DF, 19 de setembro de 2020



À
Sra Margareth Amaro
Síndica
Condomínio Residencial Mansões Itaipu
CNPJ n° 05.332.954/0001-15
No protocolo da administração


Ref: convocação de Assembleia Geral Ordinária


Prezada síndica,

Considerando que cerca de quarenta condôminos protocolaram na administração do nosso Condomínio um abaixo assinado requerendo a realização da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA de modo virtual no dia 19 de junho de 2020, há exatos TRÊS MESES sem que tenham tido nenhuma resposta a este pleito;

Considerando que, reativamente, somente no dia 24 de junho de 2020, a administração enviou comunicado informando que disponibilizaria senha para participação em Assembleia Virtual que até a presente data não foi convocada;

Tendo em vista que pela primeira vez na história do Condomínio Residencial Mansões Itaipu não houve a realização de Assembleia Geral Ordinária no mês de maio como previsto na Convenção em seu artigo 18;

Tendo em vista que o nosso Condomínio continua sem nenhum conselheiro efetivo ou suplente com mandato, nem no Conselho Consultivo e nem no Conselho Fiscal, já que, como estabelecido também na Convenção, tanto no artigo 18, como nos artigos 22 e 24, os mandatos são bianuais e venceram em 31 de maio de 2020 e não existe nenhuma resolução que postergue esses cargos mesmo em tempo de pandemia e que conselheiro não pode ser indicado ou se auto voluntariar ao cargo, mas somente eleito;

Tendo em vista que o Conselho Fiscal não apresentou nenhum parecer conclusivo sobre os últimos quinze meses de gestão e que o último parecer apresentado foi na assembleia de maio de 2019, mesmo devendo, segundo a Convenção examinar trimestralmente documentos contábeis e emitir pareceres TRIMESTRALMENTE aos condôminos;

Tendo em vista que nós, condôminos, gostaríamos de ter acesso total, transparente e a qualquer hora que desejarmos à toda e qualquer documentação do nosso condomínio, sem necessidade de justificativas conforme disposto no Código Civil e na Convenção de nosso Condomínio no seu artigo 35, item c;

Tendo em vista que, todos os condomínios ao nosso redor ou já tiveram assembleias neste período especial de pandemia que estamos vivendo;

REITERAMOS o pedido de que a Assembleia seja finalmente convocada em um prazo máximo de sete dias, para eleição para composição dos Conselhos Consultivo e Fiscal que estão vacantes.

Requeremos também, dos membros que formaram o Conselho Fiscal até o mês de maio, um parecer detalhado das contas dos 4 trimestres entre 1° de junho de 2019 e o final de seus mandatos, incluindo as explicações dadas pela gestão anterior sobre as duas ressalvas que ficaram pendentes nas contas da gestão junho/17-maio/19.

Por último, requeremos que toda a documentação do nosso Condomínio esteja disponível para qualquer condômino, imediatamente e a qualquer tempo, sem a indevida exigência, recentemente implantada, de assinatura de Termo de Responsabilidade e Sigilo, bem como de Termo de Consulta de Balancetes e Demais Documentos, exigências essas que não possuem nenhum amparo, nem em Convenção nem em Regimento Interno e nem mesmo em qualquer norma do Condomínio aprovada em Assembleia e que consideramos uma afronta à transparência que desejamos tanto.

Certos de que as providências serão tomadas o mais brevemente possível, subscrevemo-nos.


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