Abaixo-Assinado (#51466):
Em decorrência de situações e indícios de roubo e intimidação por parte dos denunciados, a comunidade junto com um grupo de pecuarista dispõe de seu interesse coletivo para que seja solucionado junto a competência registrada em lei, em quê, o parágrafo 6º, do art. 155 do Código Penal, introduzido pela Lei 13.330/2016, traz uma nova qualificadora ao crime de furto, o qual dispõe sobre asubtração de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
Tendo em vista que diante deste documento, o ressarcimento e a pena prevista em lei pedimos que devem se suceder.
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