Abaixo-Assinado (#51506):
Nós que abaixo assinamos, rogamos aos Ministros do STF a redesignação do julgamento marcado para o dia 01/10/2020 posto que, a ANVIFALCON só foi admitida no Amicus Curiae do RE 695911 no dia 29/09/2020 assim, não temos tempo hábil para preparamos os memoriais a altura da representatividade legitima das vítimas, face ser a ANVIFALCON a única representante da parte mais frágil, entendemos que só assim o julgamento terá a equidade que o julgamento impõe!
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