Abaixo-Assinado (#51543):
Os cidadãos residentes em nosso município Salto do Jacuí, solicitam que Vossa Excelência que retire os redutores de velocidade, no intuito da dificuldade e estragos causados nos veículos populares em geral, principalmente os rebaixados e veículos de carga passarem nos tachões.
Conforme CBT (Conselho Brasileiro de Trânsito), O CONTRAN publicou, no dia 25 de novembro de 2009, publicou a Resolução n°336, que altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores. Com esta nova resolução fica proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores e dispositivos redutores de velocidade. A publicação desta resolução preenche uma brecha deixada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de o Anexo II do CTB considerar as tachas e os tachões como dispositivo delimitador, os mesmos (principalmente os tachões) vinham sendo utilizados como dispositivo redutor de velocidade. No Anexo II, recomenda-se a utilização destes dispositivos para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação”. Como descrito na própria resolução, a utilização destes dispositivos como redutor de velocidade causa danos aos veículos e defeitos no pavimento.
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