Abaixo-Assinado (#51596):
Convocação de assembléia por 1/4 dos condôminos, conforme art. 1 349 do Código Civil e convenção para fins específicos de destituição de síndico e eleição de novo representante.
Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
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