Abaixo-Assinado (#51647):

Desenvolvimento econômico de áreas de fundo de vale esquecidas pelo Poder Público

Destinatário: Requerimento para redução de Zonas de Preservação Ambiental para âmbitos federais.

Cambé, 13 de outubro de 2020.
Ao Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Sr. José do Carmo Garcia
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Cambé,
Sr. Zézinho da Ração,
Município de Cambé.


Os cidadãos abaixo assinados e qualificados, residentes no município de Cambé – Estado do Paraná, vêm, à presença de Vossa Excelência, REQUERER a redução da distância mínima fixada entre o curso d’água e a via pública paralela das áreas classificadas como Zonas de Preservação Ambiental (ZPA), em especial, dos fundos de vale desta cidade.

Isto porque, a legislação vigente (Lei 2.916/2008) determina que, nas Zonas de Preservação Ambiental, a distância mínima entre o curso d’agua e a via pública será de 80 (oitenta) metros a 150 (cento e cinquenta) metros de área não edificável. Ainda, há projeto de lei em tramitação na casa legislativa, o qual pretende estabelecer nas áreas de preservação Permanente, a metragem de 80 (oitenta) metros a partir da margem para cada lado de curso de água e das nascentes e 150 (cento e cinquenta) metros quando for Área de Preservação Permanente de Bacia do Ribeirão Cafezal 3.

Todavia, esta metragem se mostra excessiva e desnecessária, vez que, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012), em cursos d’água com até 50m (cinquenta metros) de largura, a área preservada deve ser de 30 (trinta) metros a 50 (cinquenta) metros.

Assim, a Lei Municipal que prevê metragem muito superior ao necessário, implica em atraso ao desenvolvimento socioeconômico da região, vez que transforma em praticamente inutilizáveis os terrenos localizados em Zonas de Preservação Ambiental.

Com isso, gera-se desinteresse em investimentos de infraestrutura nestes locais, os quais acabam abandonados e se transformam em depósito de lixo, área de utilização de drogas e afins, representando, de fato, verdadeira degradação ao ambiente e atraso à Cidade.

Portanto, os cidadãos que esta assinam, requerem a diminuição desta metragem para aquela determinada no Código Florestal em no máximo 50m (cinquenta metros), a fim de que proporcione maior aproveitamento dos terrenos, atraindo mais investidores, de modo a viabilizar o desenvolvimento social e econômico destas zonas, como construção de prédios, casas e comércio. Ainda, a recuperação das áreas degradadas com a coleta de lixos, resíduos e investimentos em mais segurança.

Frisa-se que referida redução ainda assim protegerá o meio ambiente, os cursos d’água, mas, também proporcionará maior qualidade de vida e bem-estar ao cidadão cambeense, pois, implicará em maior desenvolvimento social e proteção ambiental, atendendo de melhor forma as diretrizes da Constituição Federal.

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