Abaixo-Assinado (#51712):

Aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 512, de 2017

Destinatário: Deputado(a) Idilvan Alencar

Ao Exmo. Sr. Deputado Federal Idilvan Alencar, a Exma. Sra. Deputada Dorinha entre os demais envolvidos para termos o NOVO FUNDEF, nós professores somos gratos e reconhecemos o trabalho árduo de vocês.

Gostaria de reforçar a idealização de VALDIRA VIEIRA - SE pela prosposta no e-cidadania, que visa "Desconto de 30% na compra de automóveis por professores".

Porém este Projeto de Lei encontra-se em tramitação, desejamos a aprovação deste o mais breve possível.

Abaixo encontra-se a situação atual do Projeto.

Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Assunto: Econômico - Tributação.
Natureza: Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências, para incluir os professores da educação básica, ocupantes de cargo efetivo na Administração Pública, como beneficiários da isenção.

Explicação da Ementa:
Decorrente de Ideia Legislativa do e-cidadania, inclui os professores como beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de carros.

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