Abaixo-Assinado (#51734):

VOLTA ÁS AULAS - JOINVILLE 2020

Destinatário: SR PREFEITO DE JOINVILLE/SC

Excelentíssimo Senhor Prefeito de Joinville,
Na qualidade de pais e mães de alunos da educação infantil, do ensino fundamental e
do ensino médio da cidade de Joinville-SC, encaminhamos a Vossa Excelência a
pauta urgente de autorização para reabertura das escolas aptas a seguir os
protocolos de biossegurança na cidade de Joinville-SC, com fundamento nos
seguintes argumentos fáticos e jurídicos:
1. A maioria dos governos optou por enfrentar a Pandemia do Coronavírus
através de formas mais ou menos restritivas de isolamento social a fim de
proteger a vida das pessoas e impedir o colapso dos seus sistemas de saúde.
No Estado de Santa Catarina, medidas restritivas foram adotadas desde
meados de março de 2020, oscilando desde então entre momentos de maior ou
menor abertura de acordo com a situação epidemiológica de cada localidade.
2. Atualmente, inúmeras atividades são permitidas com restrições na cidade de
Joinville-SC, a exemplo do comércio de rua, shopping centers, escritórios,
bares, restaurantes, academias, salões de beleza, barbearias, aulas presenciais
no ensino superior etc.
3. Não obstante, os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio não podem frequentar suas escolas há mais de 200 dias,
essencialmente em razão dos seguintes argumentos declarados:
(a) a reabertura das instituições de ensino poderia contribuir para a elevação
das taxas de contágio e de mortalidade em razão do Covid-19 na localidade;
(b) os protocolos de biossegurança representariam um custo adicional que não
poderia ser suportado pelo orçamento de todas as instituições de ensino
(públicas e/ou privadas); e
(c) o retorno às aulas presenciais sem vacina colocaria em risco a saúde dos
profissionais da educação e de suas famílias, bem como dos próprios
estudantes.
4. Ora, é indiscutível que a vida é um direito humano fundamental protegido por
diversos diplomas normativos, a exemplo da Declaração Universal dos
Direitos do Homem (art. 3o
, DUDH) e da Constituição da República
Federativa do Brasil (art. 1o e art. 5o
, CF).
5. No entanto, segundo a Constituição da República (art. 227, CR) e o Estatuto
da Criança e do Adolescente (art. 1o
, 3o e art. 4o
, ECA), o Estado tem o dever
de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade
absoluta, o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social
através da proteção da integralidade dos seus direitos – o que compreende
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
6. Nesse sentido, a reivindicação da reabertura das escolas aptas a seguir os
protocolos de biossegurança fundamenta-se nos seguinte argumentos:
(a) A proibição das atividades escolares pelos poderes públicos em detrimento
de outras atividades comerciais constitui violação da exigência
constitucional e infraconstitucional da prioridade absoluta no
atendimento aos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens, os
quais estão sendo os “últimos” na ordem do retorno às suas atividades.
(b) O afastamento prolongado do ambiente escolar está causando um
prejuízo irreversível no desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social das crianças, dos adolescentes e dos jovens, conforme
pontuado, entre outros, pela Dra. Luciana Rodrigues Silva, em documento
publicado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, em 25/09/2020.
(Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/SBPRECOMENDACOES-RETORNO-AULAS-final.pdf)
(c) Não há razoabilidade nem proporcionalidade em proibir a entrada de
crianças, adolescentes e jovens nas escolas, se estes podem frequentar
supermercados, shopping centers, restaurantes, academias etc. Nesse
sentido, não se sustenta o argumento hipotético do aumento do risco de
contágio e de mortalidade simplesmente em razão da reabertura das
instituições de ensino.
(d) Há escolas com capacidade para se adequar aos protocolos de
biossegurança, sendo factível o retorno responsável às aulas presenciais
em algumas instituições de ensino. Nestes casos, vedar às famílias e aos
alunos o retorno ao ensino presencial, sob o argumento que nem todas as
instituições de ensino possuem a mesma estrutura, é um ato arbitrário e
violento contra os direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos no
Estado Democrático de Direito.
(e) Não é factível vincular o retorno das aulas presenciais à existência de
uma vacina de futuro incerto, pois tal hipótese poderia gerar uma
situação absurda de suspensão das atividades escolares por tempo
indeterminado. É necessário que a sociedade aprenda a conviver com os
protocolos de biossegurança para que todos possam exercer suas
atividades de forma segura dentro das atuais possibilidades.
Diante do exposto, requeremos, com absoluta prioridade (art. 227, CR e
art. 4o
, ECA), a permissão da prefeitura para a retomada das atividades
escolares regulares para todas as instituições de ensino que se adequarem aos
protocolos de biossegurança, garantindo às famílias e aos alunos o direito de escolha
sobre o ensino presencial ou remoto.
Na esperança de que nosso pleito seja atendido,
Mães, pais, crianças, adolescentes e jovens de Joinville-SC

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.