Abaixo-Assinado (#51887):
Quando um servidor público falta ao trabalho por 30 dias seguidos ou por 60 dias alternados num período de 12 meses, ele não recebe o salário integral e ainda é submetido a um processo de perda do emprego. Vereadoras e vereadores faltam, e FALTAM MUUUUUITO ao trabalho e não lhes acontece ABSOLUTAMENTE NADA!
Por entendermos que os parlamentares TAMBÉM SÃO SERVIDORES PÚBLICOS; Por entendermos que estes devem dar o melhor exemplo, visto que recebem vultuosos salários além de gozarem de vários outros privilégios; Também em razão de que vereadores(as) têm APENAS 3 ou 4 compromissos regimentais obrigatórios por semana; Por entendermos, ainda, que o CORPORATIVISMO, dificilmente, deixará que eles mesmos legislem nesse sentido, baseados na CONSTITUIÇÃO FEDERAL(Art. 61 § 2º), queremos que seja assegurado por LEI de INICIATIVA POPULAR que os mesmos sejam punidos pela inassiduidade habitual (FALTAR ÀS SESSÕES), com advertência concomitante à publicidade das faltas, desconto salarial e perda do mandato. MORALIDADE e EFICIÊNCIA embasam constitucionalmente a LEI que esse abaixo-assinado pretende referendar alcançando ainda, para além dos faltosos, A FALTA DE PRODUÇÃO LEGISLATIVA bem como, A FALTA DE DECORO.
São Luis possui aproximadamente 700 mil eleitores e 5% deste total (35 mil eleitores) atenderá à exigência constitucional para que a câmara de São Luís seja obrigada a votar a LEI PC - Parlamento Compromissado.
De São Luís para todo o Maranhão e, quiçá, para o Brasil, venha com a gente assinar o seu nome e por a sua digital nessa bela página da nossa história.
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