Abaixo-Assinado (#52092):

APROVAÇÃO DO PL524/2019 QUE TRATA DOS DIREITOS AOS PORTADORES DE LUPUS ERITEMATOSO

Destinatário: Deputado Federal Sérgio Vidigal.

Excelentíssimo Deputado Sérgio Vidigal.
Prezados Assessores.
Para Âmbito Geral.

Boa tarde.


Sou de Minas Gerais e apesar de Vossa excelência ser do Estado do Espírito santo, tem o compromisso com o Brasil e sendo assim, gostaria de obter informações passando depois a requerer à Vossa Excelência.

Gostaria de obter informações acerca do PL 524/2019 que trata dos direitos das pessoas portadoras de Lúpus Eritematoso.

Sei que estamos em uma época difícil devido a Pandemia, mas exatamente devido a esta Pandemia onde os Portadores de Lúpus Eritematoso são obrigados a viver em isolamento social por serem do grupo de risco, que um projeto desta magnitude pode ficar esquecido em uma gaveta ou parado por tempo indeterminado.

Não podemos nos esquecer igualmente dos recessos de final de ano, onde é notório e sabidos que os poderes do Brasil, simplesmente PARAM!

Todos que aí estão e integram os Poderes recebem seus salários e fazem jus em recebê-los, mas URGE a necessidade de se colocar no lugar de doentes que em maioria esmagadora muitas vezes não tem como sobreviver.

Para além da época de Pandemia, são pessoas que sofrem diariamente e percebem claramente o agravamento de sua doença, sendo dignos de receber o Benefício de Auxilio doença, Aposentadoria por Invalidez ou outro benefício que lhes garanta subsistência e principalmente DIGNIDADE, que nada mais é do que a “qualidade moral que infunde respeito”.

Em primeiro plano, o princípio da dignidade está insculpido no Manto Sagrado Constitucional, em seu artigo 1º, inciso III, como um dos valores e princípios básicos de um Estado Constitucional Democrático de Direito, assim também previsto e determinado através do Decreto 6.949, de 25 de Agosto de 2009 que Promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, ostentando assim, status de Emenda Constitucional, devendo portanto, PREVALECER!.

Como andam os trabalhos, a atuação de Vossa Excelência, para que este Projeto de Lei seja aprovado? Posso ajudar de algum modo para que seja aprovado? Seria necessário recolhimento de assinaturas da população?

Gostaria muito de que todos pudessem ter acesso e acompanhar as tramitações.

No oportuno aproveito para solicitar, que se o Projeto estiver parado, Vossa Excelência possa se comprometer de imediato e com todos os portadores de tão grave enfermidade, para que o Projeto retorne as pautas em CARÁTER DE URGÊNCIA E EXTRAORDINÁRIO e que seja APROVADO!

Somente quem sofre com este mal incapacitante pode mensurar a necessidade e a urgência.
Sem mais para o momento, agradeço, solicito e espero por um breve retorno .

Andréa Dell Areti Espeschit Silva





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