Abaixo-Assinado (#52093):

Substituição do Índice de Reajuste do Contrato do Loteamento Chico Lemos em 2021, devido à Pandemia

Destinatário: ANDRADE LIMA EMPREENDEDORA LTDA

ABAIXO-ASSINADO

Bezerros, 24 de novembro de 2020.

Ilmo. Sr.
Alysson Wendell Vasconcelos de Andrade Lima
Sócio-Diretor da ANDRADE LIMA EMPREENDEDORA LTDA.
Rua Dr. José Mariano, nº 65, sala 06, Bezerros-PE
CEP 55.660-000

Prezado Diretor,

Nós, ABAIXO-ASSINADOS, Promissários Compradores de Lotes de Terra encravados no Loteamento Chico Lemos, situado nesta Cidade de Bezerros, Estado de Pernambuco, VIMOS REQUERER de Vossa Senhoria, mui respeitosamente, administrativamente, excepcionalmente e de forma voluntária, a substituição do índice de reajustamento monetário do saldo devedor das parcelas, consoante previsão contida no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda do Loteamento Chico Lemos – Bezerros/PE, in verbis:

“Se o IGP-M/FGV vier a ser extinto, deixar de ser publicado ou sofrer algum impedimento de ordem legal, aplicar-se-á em sua substituição o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou, na inexistência deste, outro índice vigente, reconhecido e legalmente permitido, dentre aquele que melhor refletir a inflação do período” (Grifo nosso).

Pelas razões e motivos expostos a seguir:

Considerando que o Índice Geral De Preços - Mercado (IGP-M) avançou 2,67% somente na primeira prévia deste mês de novembro (ao considerarmos os últimos 12 meses, o índice já atinge o impressionante percentual de 23,79%). Nesta perspectiva o reajuste do Contrato em tela, tende a subir 11 (onze) vezes mais do que a taxa de juros SELIC e cerca de 7 (sete) vezes o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o qual mensura a inflação oficial.

Tendo em vista as sequelas provocadas pela Pandemia COVID-19, com impactos socioeconômico imensurável, não é forçoso dizer que é um percentual fora da realidade. Agravado mais ainda diante da atual situação do mercado, na qual muitas pessoas viram sua renda cair e aumentar o desemprego.

Saliente-se que não dá para deixar de apontar que esse é um problema criado pela própria ineficácia do IGP-M para pratica de tal reajuste, explica-se: de cara é um índice que nada tem a ver com o custo de vida. Historicamente é um legado dos tempos da hiperinflação e da indexação. Na época em que foi concebido (há mais de 30 anos) não existia muita confiança nos índices oficiais do Governo. De lá para cá, muita coisa mudou na economia. Portanto, é imperioso que um índice de reajuste justo, represente bem os custos para o reajustamento dos contratos (Coisa que, indubitavelmente, neste ano, o IGP-M não tem se demonstrado proveitoso, devido em muito à sua forte correlação com o dólar – no período a moeda americana acumula alta de 34,19% – e à valorização das commodities, a exemplo da alta de preços do trigo e do minério de ferro, dentre outros). Em suma: O IGP-M não foi concebido para esse fim.

Sendo certo, também, que de fato há necessidade de um mecanismo de reajuste que possibilite o equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual. Porém, registremos aqui, que não há obrigatoriedade de uso de qualquer indexador em contratos. Todavia a indexação de um índice de reajuste tem o condão de assegurar um limite, ou seja, um patamar máximo de reajuste, sendo, pois, mais cabível como um meio de proteção aos promissários compradores.

Assim, a adoção do IGP-M como índice de correção trata-se apenas de uma convenção, sendo perfeitamente possível uma negociação para utilização de outro índice de correção monetária para recomposição das parcelas, especialmente quando o atual índice se tornar excessivamente oneroso, quer seja por motivos de redução de emprego e de renda, quer seja motivado por, como vem ao caso, uma pandemia com impactos econômicos e financeiros jamais antes vivenciados. Em outras palavras, estamos a falar de um evento inesperado, imprevisível e de proporções incalculáveis, que pode se encaixar perfeitamente na Teoria da Imprevisão dos Contratos, haja visto estarmos a falar de uma obrigação excessivamente onerosa para uma das partes da relação contratual, no caso, nós, Promissários Compradores.

Não é repetitivo deixar claro aqui, que a manutenção do IGP-M se reputa um atentado ao bom senso econômico e extremamente desarrazoado, demonstrando-se sobremaneira nociva ao equilíbrio financeiro dos adquirentes dos terrenos, frente a perspectiva real de inflação, bem como ao aumento do custo de vida efetivo. Registre-se aqui, que desde a criação do Plano Real, o IGP-M acumula uma alta da ordem de 800%, enquanto que a inflação acumulada no mesmo período, orbita em torno de 520%, o que denota claramente a disparidade/desproporcionalidade.

Neste ponto, como forma de se sopesar a variação do índice de reajuste no período, impende-nos destacar a variação dos principais Índices Setoriais Oficiais (Anexo Único) no acumulado do ano de 2020, quais sejam:

PERÍODO INPC INCC IPCA IGP-M
01/01/2020 à 23/11/2020 2,95% 6,69% 2,21% 18,09%

Ex positis, solicitamos de Vossa Senhoria o máximo empenho para solucionar esta situação de claro desiquilíbrio financeiro, substituindo-se o atual índice de reajuste contratual (IGP-M), pelo índice indicado no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima, qual seja: Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, por ser medida revestida da mais pura razoabilidade e justeza.

Apraz-nos salientar que tal solicitação tem também por finalidade nos propiciar condições de nos mantermos, ao máximo, adimplentes para com nossas obrigações advindas da aludida relação contratual, sem que isto nos cause prejuízos em nosso sustento e de nossas famílias.

Para tanto, firmamos o presente, para que o mesmo produza os seus reais efeitos.

Sem mais para o momento e na certeza de vossa atenção e presteza, desde já agradecidos!

Cordialmente, moradores e possuidores de lotes de terra do Loteamento Chico Lemos.

ANEXO ÚNICO – Memória de Cálculo

Variação do índice INPC - Índ. Nac. de Preços ao Consumidor entre 01-Janeiro-2020 e 23-Novembro-2020

Em percentual: 2,9519%
Em fator de multiplicação: 1,029519

Observações:

Os valores do índice utilizados neste cálculo foram:
Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%.

Variação do índice INCC-DI - Índ. Nac. de Custo da Construção entre 01-Janeiro-2020 e 23-Novembro-2020

Em percentual: 6,6909%
Em fator de multiplicação: 1,066909

Observações:

Os valores do índice utilizados neste cálculo foram:
Janeiro-2020 = 0,38%; Fevereiro-2020 = 0,33%; Março-2020 = 0,26%; Abril-2020 = 0,22%; Maio-2020 = 0,20%; Junho-2020 = 0,34%; Julho-2020 = 1,17%; Agosto-2020 = 0,72%; Setembro-2020 = 1,16%; Outubro-2020 = 1,73%.

Variação do índice IPCA - Índ. Preços ao Consumidor Amplo entre 01-Janeiro-2020 e 23-Novembro-2020

Em percentual: 2,2154%
Em fator de multiplicação: 1,022154

Observações:

Os valores do índice utilizados neste cálculo foram:
Janeiro-2020 = 0,21%; Fevereiro-2020 = 0,25%; Março-2020 = 0,07%; Abril-2020 = -0,31%; Maio-2020 = -0,38%; Junho-2020 = 0,26%; Julho-2020 = 0,36%; Agosto-2020 = 0,24%; Setembro-2020 = 0,64%; Outubro-2020 = 0,86%.

Variação do índice IGP-M - Índ. Geral de Preços do Mercado entre 01-Janeiro-2020 e 23-Novembro-2020

Em percentual: 18,0947%
Em fator de multiplicação: 1,180947

Observações:

Os valores do índice utilizados neste cálculo foram:
Janeiro-2020 = 0,48%; Fevereiro-2020 = -0,04%; Março-2020 = 1,24%; Abril-2020 = 0,80%; Maio-2020 = 0,28%; Junho-2020 = 1,56%; Julho-2020 = 2,23%; Agosto-2020 = 2,74%; Setembro-2020 = 4,34%; Outubro-2020 = 3,23%.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.