Abaixo-Assinado (#5210):
O texto do edital de 2009 diz em seu artigo 10º paragrafo 3º:
§ 3º.: serão reprovados automaticamente todos os projetos que apresentarem os mesmos artistas diretos (em sua totalidade ou em parte) ou ainda os mesmos artistas diretos convidados (em sua totalidade ou em parte) que excederem a sua presença em mais de 03 (três) projetos culturais ao presente edital.
Nós abaixo assinado não concordamos com o cerceamento da produção cultural, pois não se pode querer que num trabalho artístico tenha que substituir um artista porque ele se encontra em mais de 3 projetos. E o que é pior, penalizar o projeto por causa disso como se o proponente fosse culpado de alguma coisa. O principio da inexigibilidade em licitações, faculta aos órgãos públicos contratar artistas sem concorrência, portanto porque artistas tem que abrir seus projetos para escolher outro artista que não aquele que ele sabe que precisa para que o produto artístico saia da forma necessária. Esse principio, da inexigibilidade, parte do fato de que é inviável a contenda (ou seja, outra pessoa disputar essa função), tendo em vista que apenas um reúne qualidades exclusivas e necessárias ao produto ou serviço a ser prestado, tolhendo os demais pretensos participantes. Na inexigibilidade, que é amplamente usada pelos órgãos públicos de cultura ao contratar artistas, basta que esteja configurada a inviabilidade de competição. Assim sendo, ao montar uma peça, gravar um cd etc. se preciso de um determinado artista para exercer uma certa função criativa que somente ele será capaz de fazer porque devo ser impedido? E nós artistas sabemos bem que isso é verdade, afinal ninguém toca ou atua como o outro, seria cerceamento da capacidade artística e/ou criativa do projeto e do produto final, o fato de impedir a participação. E ainda mais, eliminar todos os projetos onde esse artista está de forma sumária, ditatorial e draconiana. Acreditamos que o ideal seria ao invés de se impedir autoritariamente, a atitude correta seria buscar outros caminhos que não impeçam ou comprometam os projetos, sem prejuízo na criação e no produto artístico ou cultural.
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