Abaixo-Assinado (#52190):
Considerando os preceitos da impessoalidade, imparcialidade, publicidade e transparência dos atos da Administração Pública
Considerando as seguintes inconsistências do presente decreto:
1. Ausência de avaliação e metodologia de se apurar a capacidade técnica de gestão dos concorrentes (desacordo a Lei 2259/2015 Art 19º);
2. Concorrência individual, avulsa para cada cargo e Ausência de dimensionamento expresso de alunos em cada unidade, para possibilidade de vice-diretor (desacordo a Lei 2259/2015 Art 24º);
3. Calendário do processo com supressão de prazo legal para recurso e interposição de possíveis impugnações, em cada etapa;
4. Supressão do poder de consulta e escolha, através do colegiado escolar, da Comissão Eleitoral Local (para cada Unidade)
5. E por fim, por estarmos em período de Pandemia somado a transição do Executivo Municipal – com período fito inferior a 30 dias, propõe a parada da gestão escolar, a reunião de pessoas (possibilidade de aglomeração) para possível votação na escola.
Considerando também a omissão do decreto, a saber: nos documentos que devem compor o processo eleitoral em cada unidade, e vícios contidos no referido texto.
Solicita a imediata suspensão do processo e a manutenção do diálogo através da equipe de transição para proporcionar uma metodologia comum de ação e solução de eventuais vícios litigiosos no decreto e edital de convocação para trazer um projeto democrático e sem problemas jurídicos.
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