Abaixo-Assinado (#52206):

Direito LEGAL da pessoa com deficiência à tempo de prova adicional

Destinatário: Professor Olindo

Professor Olindo,
A “Turma A” da disciplina de Direito dos Contratos possui uma aluna com deficiência que tem direito LEGAL à tempo adicional para realização da prova. Segundo o artigo 3º da RESOLUÇÃO DO CEPE N. 48/2003, que dispõe sobre os direitos acadêmicos de alunos regulares com deficiência na UnB:
“Art. 3º Os PNEs que necessitem de atendimento diferenciado poderão solicitar previamente:
I - adaptações de provas;
II - tempo adicional para realização das provas;”
Ademais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê em seu artigo 30, inciso V a “dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas”.
Diante do exposto, a turma exige a concessão do direito à tempo adicional para a colega Millena. Lembramos que o tempo adicional será somente para Millena! É possível conceder esse tempo pela plataforma “Aprender3”, como outros professores já têm feito. Portanto, não há razões jurídicas e nem tecnológicas para limitar a igualdade de oportunidade da nossa colega. Por fim, cabe ressaltar que trata-se de um direito LEGAL e não foge, de forma alguma, às regras da turma!

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