Abaixo-Assinado (#52330):
Visando a aplicação da convenção estabelecida pelo condomínio parque metropolitan, onde consta as regras legais estabelecidas para o acontecimento de assembleias temos:
1. Cap. 5 vigésima sexta: as Reuniões ordinárias e extraordinárias dos condôminos serão realizadas mediante convocação por circular assinada pelo síndico e colocadas no condomínio em local visível por todos e enviada por carta registrada ou sob protocolo a cada condômino para o endereço registrado na administradora e com antecedência mínima de 8 dias da data fixada para a sua realização, e só tratará de assuntos mencionados no edital de convocação o qual tbm indicará o dia hora e local da reunião.
Obs: Essa cláusula da convenção foi totalmente desrespeitada, a convocação foi feita por email sem confirmação dos condôminos, e com 7 dias antes da assembleia.
Se vocês são a favor de Uma Assembleia de instalação do condomínio, nova eleição pra síndico, Definição da natureza gratuita ou remunerada das funções do síndico, deixe sua assinatura para que possamos impugnar a Primeira assembleia DO Condomínio, e fazer nova convocação.
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