Abaixo-Assinado (#52344):

Manifesto solicitando providências e intervenção no CRF-Pa

Destinatário: Conselho Federal de Farmácia (CFF)

Ilustrissimo Senhor presidente, dignos senhores conselheiros e senhoras conselheiras do Conselho Federal de Farmácia
Nos últimos meses nós farmacêuticos e farmacêuticas paraenses temos sido surpreendidos por reiteradas notícias divulgadas pela imprensa local e repercutidas nas redes sociais com sérias acusações do Ministério Público do Estado do Pará (MPE-PA), referentes a ilícitos que envolveriam o Sr. Daniel Jackson Pinheiro Costa, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA), ora denunciado pelo MPE como integrante de organização criminosa investigada pelo Grupo de atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e que culminou com a decretação da prisão preventiva do referido. Fato que foi amplamente noticiado.
Além dessa acusação, também é do nosso conhecimento o envolvimento do referido presidente, em processos judiciais junto à justiça do trabalho, que denunciam a prática de assédio moral, perpetrado pelo referido presidente, contra servidores do proprio CRF.
Essas acusações são muitíssimo graves, não só pelas obrigações regimentais, pela observação de deterninado decoro, idoneidade e pela respeitabilidade a que um farmacêutico no exercício do cargo de presidente de uma autarquia deve se impor, mas ainda pelo clamor público e pelas repercussões junto à sociedade no caso da confirmação de sua participação em ato ilicito que atente contra a saúde pública, haja visto a conduta a qual o profissional se obriga a observar de acordo com o nosso Código de Ética.
Em um momento no qual a sociedade cobra por transparência e zelo pela administração da coisa pública, acreditamos ser mais do que um compromisso, uma exigência moral, que gestores de uma autarquia tomem alguma providência no momento em que tomem ciência de alguma irregularidade, denúncia ou indício de mal feito, ou infração, não só administrativa, mas qualquer ato que possa insidir sobre a dignidade e a ética da profissão farmacêutica.
Nosso entendimento é que ao cidadão no exercício de um cargo representativo em uma autarquia como o CRF, não é permitida a omissão diante de situações que popdem afetar a credibilidade ou o bom funcionamento da autarquia. Cabe lembrar que o mandato legal da Lei Federal n.3.820/1960 determina exptressamente que é dever do sistema CFF/CRF “…zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País” (Art. 1º, Lei n. 3.820/1960)
Neste sentido vimos trazer ao conhecimento do Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que diante desses fatos relatados, até o momento, todos os posicionamentos públicos, tanto da diretoria, quanto da maioria absoluta do plenário do CRF-PA, nos deixa perlexos e apreensivos quanto à suspeição dos seus membros; não só pela veemente defesa e apoio incondicional do indiciado, mas sobretudo pela negativa em considerar ao menos a apuração da conduta do farmacêutico Daniel Jackson, mesmo diante dos questionamentos encaminhados ao plenário do CRF e dos acontecimentos notociados.
Outrossim, o que temos constatado em todos os momentos em que o plenário do CRF-PA foi instado sobre essas e outras situações que remetem à necessária transparência nos atos do nosso Conselho, é que a maioria dos conselheiros que compoem o plenário adotou a posição de se manterem fiéis ao presidente do CRF, ignorando todos os pleitos apresentados e sequer cogitando a possibilidade de qualquer ação no sentido da apuração dos fatos denunciados.
Neste sentido consideramos plausível considerar a referida suspeição do plenário do CRF-PA, excetuando-se o Conselheiro Patrick Cruz de Sousa, que em outubro deste ano deu entrada em um pedido de afastamento do presidente Daniel Jackson e a Conselheira Graça Carvalho que não participou da votação. Por atribuição delega à sua função de conselheiros eleitos, não deveriam render fidelidade à toda classe farmacêutica, os quais supostamente representam ?! Ou é adequado colocar o compropmisso com um indiciado acima das suas obrigações para com a profissão farmacêutica no Pará ?!
Diante da profunda consternação em face da situação de emergência sanitária que ceifou a vida de milhares de brasileiros, a eventual confirmação pelas autoridades competentes do envolvimento de um farmacêutico, servidor público, que ainda acumula o mais alto cargo representativo da profissão farmacêutica no nosso estado, que de acordo com o ministério público do estado do Pará, em ato que fraudou e desviou recurso público que seria utilizado no combate à Covid-19, configura para nós uma infração ética gravíssima já que é dever do farmacêutico atuar com respeito à dignidade e com o intuito de proteger a vida humana
Na condição de farmacêuticos recorremos ao plenário do CFF, na esperança de que o mesmo adote as devidas providências legais e regimentais de apuração dos atos relatados e que recoloque o CRF-PA na condição da qual ele deve estar: uma entidade com gestão transparente, zelosa dos mais dignos preceitos morais e éticos da profissão. Uma entidade a serviço dos farmacêuticos e da sociedade paraense.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos com os protestos de estima e consideração,

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