Abaixo-Assinado (#52524):

Volta às Aulas Presenciais na Escola Cooperativa Campos de Holambra

Destinatário: Escola Cooperativa Campos de Holambra

Campos de Holambra, 19 de janeiro de 2021.

ESCOLA COOPERATIVA CAMPOS DE HOLAMBRA
Ilmo. Sr. Presidente Ricardo de Brujin
Ilma. Sra. Cláudia Albuquerque


ABAIXO-ASSINADO

Prezados Senhores,

Os pais dos alunos da Escola Cooperativa de Campos de Holambra, acordam em se juntarem num único propósito: A VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS.

O entendimento dessas famílias, é de que a educação é prioridade, e que seus filhos, nada mais nada menos, estão perdendo habilidades como interação, cooperação e expressão de sentimentos, principal objetivo das escolas.

Além disso, o modelo oferecido de ensino on line pela escola, sem material expositivo, sem lousas e outros recursos de aprendizagem, é insuficiente para a assimilação dos conteúdos pelos alunos, o que dificulta ainda mais o acompanhamento que é feito em casa pelos pais, mães, tios, avós e amigos, porque sim, é uma realidade caótica há 09 meses por todas essas pessoas que aqui se manifestam.

Desde o dia 16 de março de 2020, essas famílias vêm amargando dentro de suas casas a distância das salas de aula, imposta devido a triste pandemia enfrentada no país.

Primeiramente, vale salientar que não existe normativa estadual ou municipal impedindo este retorno.

No mês de setembro passado, o Governo do Estado autorizou as escolas à volta as aulas presenciais, e muitas escolas privadas aderiram a esta faculdade, como nos municípios de Sorocaba e Itapetininga, por exemplo.

A promessas de volta as aulas presenciais feitas pela nossa escola Cooperativa Campos de Holambra se estenderam de julho ao final de outubro, o que nunca aconteceu, devido ao posterior decreto municipal 1898/20 (de 17/01/2020), com vigência até 04/01/2021 (que estendeu os efeitos do Decreto n. 1805/20 que previa em seu artigo 2º, parágrafo 1º que: “As aulas serão interrompidas completamente em TODAS as unidades escolares a partir de 23/03/2020, sem prazo para retorno”).

O novo Prefeito Municipal, não validou qualquer Decreto do governo anterior, e publicou dois Decretos referentes à quarentena, o Decreto 1901 (08/01/2021) e o Decreto 1904 (14/01/2021). No primeiro apenas restringe atividades da própria administração pública.

No segundo Decreto, são previstas outras medidas para a Administração Pública e prevê que: Art. 4º. Durante o período de emergência, poderão ser adotadas outras medidas de suspensão, segundo orientação da Secretaria de Saúde do Município, por meio de Decreto, versando sobre a realização de eventos de qualquer natureza, atividades educacionais, esportivas, sociais, culturais, políticas, comerciais e religiosas, inclusive em locais privados.

Portanto, atualmente, não há legislação municipal prevendo o fechamento de escolas.

Ainda, a Secretaria do Estado de São Paulo definiu a volta as aulas nos seguintes termos, conforme o Decreto Estadual 65384/2020: Se uma área estiver nas fases vermelha ou laranja do Plano São Paulo, as escolas da educação básica, que atendem alunos da educação infantil até o ensino médio, poderão receber diariamente até 35% dos alunos matriculados. Na fase amarela, elas ficam autorizadas a atender até 70% dos estudantes; e na fase verde, até 100%. Os protocolos sanitários devem ser cumpridos em todas as fases. Ademais, preveem que “O último dia do ano letivo deste ano será no dia 23 de dezembro e as aulas nas escolas estaduais, em 2021, terão início no dia 1º de fevereiro” . Hoje, nosso município se encontra na fase laranja:


Foi determinado pela escola, além de outras medidas, sem consulta dos pais cooperados, o período de férias, entre 18 de dezembro a 25 de janeiro, com NOVA PROMESSA da volta as aulas presenciais no mês de março de 2021 (mês este que tem 31 dias). Ou seja, estão todos exatamente na mesma situação do ano passado.

Ocorre que, (1) havendo a permissão legal de retorno as aulas do Estado de São Paulo para o retorno às aulas presenciais a partir de 1º de fevereiro das escolas estaduais e particulares, (2) havendo a classificação da educação como atividade essencial pelo Estado, (3) não havendo qualquer proibição legal por parte da Prefeitura Municipal de Paranapanema, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO ÀS ESCOLAS PARTICULARES, (4) não havendo demonstração médica ou científica de qualquer órgão de saúde local do perigo de contágio com um retorno às aulas presenciais, NÃO HÁ PRETEXTO PARA QUE NÃO SE VALIDE O PEDIDO DOS PAIS DE ALUNOS A ESTE RETORNO, MESMO QUE SEJA DE FORMA GRADUAL E PARCIAL.

A medida pela escola se faz imprescindível, esta que adormeceu, que deixou os pais assumirem o papel alheio, o papel da escola.

São os pais pelos seus filhos, pelo direito à educação, à saúde, à dignidade.

PORTANTO, ESTES PAIS, EXIGEM O RETORNO ÀS AULAS, DE FORMA PRESENCIAL, A PARTIR DO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 2021. SEM MAIS, AGUARDAMOS.

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