Abaixo-Assinado (#52591):

Isenção do IPVA para os veículos de propriedade de pessoas com deficiência física.

Destinatário: joao.silva@cl.df.gov.br

Pela aprovação imediata do PL 993/20, de autoria do Dep. Eduardo Pedrosa, que visa revogar dispositivo da Lei nº 6.466, de 2019, que limitou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA somente para os veículos de propriedade de pessoa com deficiência física com o valor máximo de R$ 70.000,00. O dispositivo que se pretende revogar foi incluído na Lei nº 6.466, de 2019, sendo que a norma anterior (Lei nº 4727, de 2011) não havia limite de valor do veículo para ter direito à isenção do IPVA.

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