Abaixo-Assinado (#52608):
Considerando que a DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA é um ato administrativo que declara que um determinado objeto será necessário de um serviço público e que a partir daí o poder público poderá proceder com a DESAPROPRIAÇÃO desse objeto;
Considerando que Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A regularização fundiária é um instrumento para promoção da cidadania, devendo ser articulada com outras políticas públicas;
Considerando que conforme decisão judicial, exista de um lado o direito de propriedade, porém de outro lado, centenas de famílias do JARDIM BRILHA, detenha o direito de moradia;
Nós abaixo assinados, brasileiros, moradores e apoiadores do “Jardim Brilha” solicitamos de Vossa Excelência que DECRETE a área denominada Jardim Brilha em toda sua extensão como UTILIDADE PUBLICA, procedendo posteriormente a DESAPROPRIAÇÃO para que seja feita a regularização do bairro e assim não tenhamos os impactos sociais previstos com a REINTEGRAÇÃO DE POSSE prevista para os próximos dias.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em 50 folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos a serem protocoladas em seu Gabinete, bem como protocolaremos uma cópia na presidência da Câmara Municipal, pois de acordo como DECRETO LEI 3365 de 21 de Junho de 1941 cabe a ambos os poderes tais iniciativas, encaminharemos uma cópia também ao Governo do Estado.
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