Abaixo-Assinado (#5278):

Movimento Paz nas Torcidas

Destinatário: cams_lf@hotmail.com

Diante da escalada da violência que vem ocorrendo em nossa Cidade, principalmente em dias de jogos de futebol envolvendo nossos três times, com a destruição de ônibus e equipamentos de uso comum do cidadão curitibano, culminando na morte de torcedores, solicitamos de Vossas Senhorias providências urgentes, no sentido de que se adotem medidas efetivas, de forma a prestar segurança real àqueles que somente desejem torcer pelo seu clube de coração, visto que tal serviço, de incumbência de Vossas Senhorias, é prestado de forma inadequada e ineficiente.

Diante de tal quadro, vimos requerer de Vossas Senhorias, o cumprimento da Lei, e a adoção das seguintes medidas:

1) Funcionamento do Juizado Especial Criminal nos dias de jogos, podendo ser móvel ou dentro das dependências dos Estádios. O torcedor envolvido em confusão, pancadaria ou qualquer tipo de violência seria conduzido pela Polícia ao Juizado. Uma vez detido e encaminhado, seria fichado no sistema judiciário e policial, e posteriormente conduzido à Delegacia, onde aguardaria o final da partida para ir para casa. Caso seja sócio de alguma torcida organizada, e do Clube, as associações seriam comunicadas imediatamente via fax, para adotar os procedimentos de penalização administrativa. O acordo penal a ser realizado com o infrator seria o afastamento dos estádios dentro do Estado do Paraná, e prestação de serviços à comunidade nos horários dos jogos.

Para tanto, além da Lei que rege os Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) dispõem da aplicação de penalidades como a descrita acima:

Art. 39. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo.

§ 2o A verificação do mau torcedor deverá ser feita pela sua conduta no evento esportivo ou por Boletins de Ocorrências Policiais lavrados.

§ 3o A apenação se dará por sentença dos juizados especiais criminais e deverá ser provocada pelo Ministério Público, pela polícia judiciária, por qualquer autoridade, pelo mando do evento esportivo ou por qualquer torcedor partícipe, mediante representação.

Senhores, esse pedido vai de acordo com a Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº 580, publicada no Diário da Justiça da União em 10 de julho de 2009. Uma das medidas trabalhadas pelo grupo é o incentivo à instalação de juizados especiais dentro dos estádios em dias de partida, para solucionar eventuais conflitos que venham a surgir entre os torcedores.

Sobre o tema, cumpre relembrar do Acordo de Cooperação Técnica assinado em março de 2009, entre o CNJ e o Ministério do Esporte, o Ministério da Justiça, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 001/08 – CAOPCON) firmado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, a COORDENADORIA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CAOPCON, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL - FPF, o CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE, o CORITIBA FOOT BALL CLUB e o PARANÁ CLUBE, na sua Cláusula 10ª, prevê:

Quando verificada a prática de infração de menor potencial ofensivo no interior do estádio, o autor do fato será imediatamente encaminhado ao órgão de segurança pública ali localizado para a lavratura de termo circunstanciado. Neste mesmo local deverão ser registrados os boletins de ocorrência. Já no caso de flagrante delito, o preso deverá ser encaminhado, de pronto, ao Distrito Policial da área.

Infelizmente, essa medida até a presente data não foi adotada. Nada há de concreto de forma a cumprir os termos de Cooperação firmados entre os órgãos responsáveis pela segurança.

Desta forma, o que se exige é a efetiva implantação dos Juizados nos estádios de futebol do Paraná, em dias de jogos oficiais.

Mas de nada adiantará a implantação dos Juizados Especiais nos estádios, sem a cooperação da Polícia Militar do Paraná. O procedimento a que assistimos nos dias de hoje é o da mera repressão, sem posteriores providências, o que no caso do artigo 39 do Estatuto do Torcedor, seria a prisão e encaminhamento do infrator às autoridades judiciárias.

Segundo reportagens, 28 ônibus foram depredados no último Atletiba, não esquecendo da lamentável morte do jovem João Henrique Xavier Viana. Em relação à depredação, não se tem notícia de nenhuma prisão.

Assim, se faz necessária uma mudança da atuação meramente repressiva da Polícia Militar, também necessária, mas que isolada não representa solução.

2) Desta forma, sugerimos a criação de uma divisão especializada na PM, Polícia Civil e Ministério Público, exclusivamente para a segurança e fatos ligados ao futebol, que é o esporte com maior número de adeptos, e onde as paixões se manifestam com maior intensidade, levando grande número de pessoas às praças esportivas.

A atual forma de policiamento é falha, no sentido de que os infratores não são detidos, não são processados, assim como não respondem civilmente pelos danos materiais causados à Cidade.
Basta ver que da reunião realizada em 28 de outubro entre Ministério Público, Torcidas Organizadas e Polícia Militar, essa é uma das expectativas: prisão daqueles que apresentem má-conduta.

Com a prisão dos ditos baderneiros, e seu afastamento dos estádios, ganham os demais torcedores e a sociedade em geral, e com o desenvolvimento desse trabalho, até mesmo o número de ocorrências deverá diminuir, pois a aplicação das penas por má-conduta farão o pretenso delinqüente atender às necessidades de convívio social desejadas entre torcedores.

Tais medidas carecem de implantação imediata, para o bem da coletividade curitibana, e em conseqüência, para o bem daqueles que apenas vão aos campos para torcer.

3) Implantação ou efetivação das normas dispostas pelo Estatuto do Torcedor, na sua integralidade.

A Lei que protege o torcedor dispõe que:

Art. 26. Em relação ao transporte de torcedores para eventos esportivos, fica assegurado ao torcedor partícipe:

I - o acesso a transporte seguro e organizado;

II - a ampla divulgação das providências tomadas em relação ao acesso ao local da partida, seja em transporte público ou privado; e

III - a organização das imediações do estádio em que será disputada a partida, bem como suas entradas e saídas, de modo a viabilizar, sempre que possível, o acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na saída.

Art. 27. A entidade responsável pela organização da competição e a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo solicitarão formalmente, direto ou mediante convênio, ao Poder Público competente:

I - serviços de estacionamento para uso por torcedores partícipes durante a realização de eventos esportivos, assegurando a estes acesso a serviço organizado de transporte para o estádio, ainda que oneroso; e

II - meio de transporte, ainda que oneroso, para condução de idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência física aos estádios, partindo de locais de fácil acesso, previamente determinados.

O que temos visto é o inadequado tratamento dado aos torcedores em dias de clássico. Tanto no Estádio Joaquim Américo, quanto no estádio Major Antonio Couto Pereira, a torcida visitante se vê submetida a passagens bloqueadas, portões semi-fechados, e outros entraves diversos.

Nesse ponto, exige-se a fiscalização do Serviço de Proteção ao Consumidor, a fim de fazer cumprir as obrigações dos Clubes, já que a Lei não distingue preferência de tratamento entre as torcidas.


Senhores, diante dos violentos fatos divulgados pela mídia, entregamos em Vossas mãos o presente documento, solicitando o comprometimento para que se façam os estudos pertinentes e implantação de efetivos serviços de segurança, em atenção à integridade física daqueles que somente se deslocam às praças esportivas para torcer pelo seu time do coração, assim como à integridade dos equipamentos urbanos e meios de transporte público.

Curitiba, 7 de novembro de 2009

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