Abaixo-Assinado (#52847):

REQUERIMENTO PARA RE-ABERTURA IMEDIATA DA ÁREA DE LAZER (PISCINA, CHURRASQUEIRA, ESPAÇO DE MESAS E ÁREA DE BRINQUEDOS), CONFORME DEFINIDO EM ASSEMBLÉIA DO DIA 05/02/2021

Destinatário: GESTÃO ADMINISTRATIVA E JURÍDICA DO CONDOMÍNIO MARGENS DO POTI

Nós, moradores do Condomínio Margens do Poti (Inquilinos Estabelecidos e Proprietários), localizado ao endereço Av. São Francisco, 2131, Comprida, CEP 64076-178, Teresina – PI, vimos por meio deste, solicitar:

• Liberação imediata do espaço da Área de Lazer do condomínio (Piscina e espaço de mesas), conforme foi decidido em assembleia condominial realizada dia 05/02/2021 ás 19:00h, respeitando protocolos de uso conforme proposto em assembleia.
 Vale ressaltar que o decreto usado pela gestão do condomínio para continuar com a proibição do uso da área de lazer do condomínio (Decreto19.479, de 22/02/2021 do Gov. do Estado do PI) NÃO VERSA sobre o fechamento de áreas de convivência em condomínios de moradia particular, bem como proibição de uso de piscinas e/ou brinquedos dentro destes estabelecimentos.

Diante do exposto, nos, abaixo assinados, REQUEREMOS, o cumprimento da liberação IMEDIATA, da área de lazer do condomínio Margens do Potí, visando o restabelecimento do uso dos mesmos, bem como, o nosso direito de IR e VIR, o que é condição inalienável para o crescimento social e econômico dos que aqui residem.

Teresina, 26 de fevereiro de 2021.

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