Abaixo-Assinado (#52851):
O direito de escolha da Pessoa Com Deficiência deve ser garantido, a fim de proporcionar isonomia perante a população brasileira.
Entretanto, o acesso ao ensino superior dessa comunidade é, inegavelmente, marginalizado, haja vista que a lei Lei 13.409/2016 apresenta lacunas tangenciadas pela desigualdade.
Em outras palavras, a oferta de vagas não contempla diferentes cursos de graduação e impossibilita a oportunidade da disputa pela vaga.
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